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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 48/2005

04/07/2005 17:23:23

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 48, de 4-3-2005, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 15-4-2005:
.......................................................................................................................................................................................
“BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica contratada por agências de propaganda e publicidades para realizar a intermediação da veiculação de anúncios junto às empresas de comunicação, não pode excluir da base de cálculo da COFINS as importâncias repassadas à agência contratante por falta de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27-11-98, artigo 3º, §§ 1º e 2º.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.
A pessoa jurídica contratada por agências de propaganda e publicidades para realizar a intermediação da veiculação de anúncios junto às empresas de comunicação, não pode excluir da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP as importâncias repassadas à agência contratante por falta de previsão legal.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27-11-98, artigo 3º, §§ 1º e 2º.”

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