Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Rodoviário de Passageiros
A
Resolução 1.166 ANTT, de 5-10-2005, publicada na página
67 do DO-U, Seção 1, de 25-10-2005, regulamenta a prestação
do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional
de passageiros realizado em regime de fretamento sob as formas:
a) turístico, praticado por transportadoras ou empresas de turismo com
finalidade turística;
b) eventual; e
c) contínuo.
O referido Ato, que entra em vigor no prazo de 60 dias, contados após
25-10-2005, revoga o parágrafo único do artigo 5º do Título
I e o parágrafo único do artigo 5º do Título III do
Anexo à Resolução 19 ANTT, de 23-5-2002 (Informativo 28/2002).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade