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Rio Grande do Sul

Sefaz fixa o limite mensal para fornecimento de querosene

Instrução Normativa RE 51/2018

22/11/2018 09:15:18

INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 RE, DE 2018
(DO-RS DE 22-11-2018)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Sefaz fixa o limite mensal para fornecimento de querosene 
Este Ato que altera a Instrução Normativa 45 DRP/98,  fixa o limite de consumo mensal de querosene de aviação a ser observado na redução da base de cálculo do ICMS para a empresa especificada.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6o, VI, da Lei Complementar no 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP no 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redaçã:


NOTA COAD: Anexo em construção.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
 
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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