INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.420 GSF, DE 21-11-2018
(DO-GO DE 22-11-2018)
NFC-E - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA - Utilização
Sefaz prorroga novamente o prazo para o pedido de cessação de uso dos equipamentos ECF
Esta Instrução Normativa, prorroga, para até 31-3-2019, o prazo para apresentação do pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF na Delegacia Regional de Fiscalização da sua circunscrição.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 167-B, § 5º e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF,
de 14 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º ..................................................................................
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II - o pedido de autorização de cessação de uso dos equipamentos ECF até 31 de março de 2019.
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...........”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL XAVIER FERREIRA FILHO