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Distrito Federal

Fazenda dispõe sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais

Portaria SEF 352/2018

22/11/2018 19:19:26

PORTARIA 352 SEF, DE 20-11-2018
(DO-DF DE 22-11-2018)

DOCUMENTO FISCAL - Prazo de Emissão

Fazenda dispõe sobre a prorrogação do prazo de emissão de documentos fiscais
Este Ato permite, por mais 1 ano, a emissão de documentos fiscais cuja confecção foi autorizada no ano de 2018, desde que seja indicada a AIDF, o prazo para utilização e a citação desta Portaria.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 80 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no § 8º do art. 76 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Sem prejuízo dos dispositivos da legislação tributária do Distrito Federal que tratam da obrigatoriedade de uso de documentos fiscais eletrônicos, fica prorrogado por 1 ano, a partir da data de vencimento, o prazo de emissão dos documentos fiscais autorizados durante o ano de 2018.
Art. 2º Para os efeitos do art. 1º, o contribuinte deverá apor carimbo, manual ou por sistema eletrônico, em todas as vias de cada nota fiscal emitida, com a seguinte mensagem:
"AIDF nº: .........................
NF prorrogada até: .........
Portaria nº 352/2018."
 Art. 3º A prorrogação de que trata esta Portaria não alcança o prazo de validade de documentos fiscais superiores a 2 anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
WILSON JOSÉ DE PAULA

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