Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 750 GSF, DE 19-10-2005
(DO-GO DE 17-10-2005)
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RURAIS DIR
Apresentação
Prorroga, até 30-11-2005, o prazo de apresentação da Declaração de Informações Rurais (DIR), previsto na Instrução Normativa 596 GSF, de 7-4-2003 (Informativo 15/2003), para os períodos que especifica.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 358 e artigo 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
Estadual (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica prorrogada para 30 de novembro de 2005 a data limite
para apresentação da Declaração de Informações
Rurais (DIR), prevista na Instrução Normativa nº 596/03-GSF,
de 7 de abril de 2003, em relação:
I ao exercício de 2004, nas hipóteses previstas nos incisos
I a III do artigo 2º;
II aos 2 (dois) quadrimestres de 2005, nas hipóteses previstas nos
incisos I e II do § 7º do artigo 2º.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(José Paulo Félix de Souza Loureiro Secretário da Fazenda)
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