Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 750 GSF, DE 19-10-2005
(DO-GO DE 17-10-2005)
ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES RURAIS DIR
Apresentação
Prorroga, até 30-11-2005, o prazo de apresentação da Declaração de Informações Rurais (DIR), previsto na Instrução Normativa 596 GSF, de 7-4-2003 (Informativo 15/2003), para os períodos que especifica.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 358 e artigo 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
Estadual (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica prorrogada para 30 de novembro de 2005 a data limite
para apresentação da Declaração de Informações
Rurais (DIR), prevista na Instrução Normativa nº 596/03-GSF,
de 7 de abril de 2003, em relação:
I ao exercício de 2004, nas hipóteses previstas nos incisos
I a III do artigo 2º;
II aos 2 (dois) quadrimestres de 2005, nas hipóteses previstas nos
incisos I e II do § 7º do artigo 2º.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(José Paulo Félix de Souza Loureiro Secretário da Fazenda)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.