Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 12 CONFAZ, DE 21-10-2005
(DO-U DE 24-10-2005)
ICMS
CONVÊNIO
Nos 94, 96, 99 a 110, 113 a 115,
117 a 122 e 124/2005 Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 94, 96, 99 a 110, 113 a 115, 117 a 122 e 124/2005, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 41/2005.
DESTAQUES
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir
identificados, celebrados na 119ª reunião ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 30 de setembro
de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 5 de outubro de
2005:
Convênio ICMS 94/2005 Autoriza os Estados de Minas Gerais,
Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção
do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
Convênio ICMS 96/2005 Convalida procedimentos adotados nos
termos do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de
regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços
públicos de telecomunicações.
Convênio ICMS 99/2005 Altera o Convênio ICMS 28/2005,
que autoriza os estados que menciona a conceder isenção do ICMS na
importação de bens destinados à modernização de zonas
portuárias do Estado.
Convênio ICMS 100/2005 Revigora as disposições
do Convênio ICMS 04/98, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS nas operações com transporte ferroviário.
Convênio ICMS 101/2005 Exclui os Estados de Pernambuco e
Rondônia das disposições do Convênio ICMS 107/95, que autoriza
os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação.
Convênio ICMS 102/2005 Inclui produto no Anexo II do Convênio
ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações
com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Convênio ICMS 103/2005 Altera o Convênio ICMS 87/2002,
que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos
e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública
Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 104/2005 Altera o Convênio ICMS 38/2001,
que concede isenção às operações internas e interestaduais
com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Convênio ICMS 105/2005 Autoriza o Distrito Federal a prorrogar
o prazo de pagamento do ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio
varejista, relativo aos fatos geradores do mês de dezembro de 2005.
Convênio ICMS 106/2005 Prorroga disposições de
Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS 107/2005 Autoriza o Estado de Santa Catarina
a convalidar os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 85/2004,
que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para
a execução do Programa Luz para Todos.
Convênio ICMS 108/2005 Dispõe sobre a exclusão
do Estado do Rio de Janeiro e da inclusão do Estado do Rio Grande do Norte
no Convênio ICMS 4/2004, que autoriza unidades federadas a conceder isenção
do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal
de cargas.
Convênio ICMS 109/2005 Dispõe sobre a adesão dos
Estados de Goiás e da Paraíba ao Convênio ICMS 91/2005, que autoriza
unidades federadas a dispensar juros e multas relacionados com débitos
fiscais do ICMS.
Convênio ICMS 110/2005 Autoriza os Estados do Ceará,
Piauí e Tocantins a prorrogar por até 30 dias os prazos referidos
nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 91/2005,
que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará,
Piauí,Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados
com débitos fiscais do ICMS.
Convênio ICMS 113/2005 Altera o Convênio ICMS 1/99,
que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos
e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
Convênio ICMS 114/2005 Convalida procedimentos adotados nos
termos do Convênio ICMS 77/2004, que isenta do ICMS as saídas de veículos
destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
Convênio ICMS 115/2005 Altera o anexo único do Convênio
ICMS 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações
com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração
Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 117/2005 Altera o Convênio ICMS 140/2004,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e acréscimos
moratórios de empresas de telecomunicações nas prestações
de serviços que indica.
Convênio ICMS 118/2005 Exclui o Estado da Paraíba das
disposições do Convênio ICMS 66/2003, que autoriza os Estados
da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a revogar
o benefício dos Convênios ICMS 27/90 e 58/99, nas operações
realizadas com álcool.
Convênio
ICMS 119/2005 Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá
e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 72/2005,
que autoriza os Estados do Ceará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Norte, Santa Catarina e Tocantins a conceder crédito fiscal presumido
do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Convênio ICMS 120/2005 Altera o Convênio ICMS 140/2001,
que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Convênio ICMS 121/2005 Dispõe sobre a adesão do
Estado do Amapá e do Distrito Federal às disposições do
Convênio ICMS 71/2005 que autoriza os Estados do Ceará, Paraná,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins
a conceder crédito fiscal presumido do ICMS nas aquisições de
software e hardware destinados à implantação de
Transmissão Eletrônica de Fundos (TEF), relativos às operações
mercantis realizadas por contribuintes usuários de equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF).
Convênio ICMS 122/2005 Autoriza o Distrito Federal a conceder
isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (METRÔ-DF), ou por sua conta
e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência.
Convênio ICMS 124/2005 Autoriza o Estado do Rio Grande do
Sul a conceder prazo de pagamento do ICMS nas operações de importação
de guindastes destinados a construção de parque eólico. (Manuel
dos Anjos Marques Teixeira Secretário Executivo do CONFAZ)
NOTA: Veja a seguir, quadro explicativo sobre os Convênios autorizativos e impositivos:
CONVÊNIOS |
|
AUTORIZATIVOS |
IMPOSITIVOS |
São os Convênios que PERMITEM (não impõem) às Unidades da Federação que concedam determinados benefícios fiscais, hipótese em que tal concessão somente se efetivará caso a Unidade da Federação Interessada modifique, EXPRESSAMENTE, a sua legislação neste sentido ou se manifeste estabelecendo textualmente através de algum ato determinando que as regras previstas naquele convênio são aplicáveis naquele estado. Em resumo, o convênio autorizativo para ser aplicado precisa de um ato específico do estado determinando sua aplicação, não bastam apenas as ratificações estadual e federal. |
São aqueles convênios que CONCEDEM o benefício fiscal, IMPÕEM as suas determinações independentemente de a respectiva Unidade da Federação envolvida alterar ou não, expressamente, a sua legislação. Significa dizer que basta o Convênio entrar em vigor para que passe a ser aplicado. O estado não precisa alterar seu RICMS para que seus contribuintes apliquem as determinações impostas pelo Convênio. |
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