PORTARIA 357 SEF, DE 22-11-2018
(DO-DF DE 23-11-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 90 SEF, de 26-4-2018, que divulgou os valores serão utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no artigo 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no artigo 34, § 11, e no artigo 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º O Anexo I à Portaria nº 90, de 26 de abril de 2018, fica alterado na forma do Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. Ficam excluídos os produtos "Imperial Beer" e "Imperial Ouro" de "Outras Marcas" do Anexo I à Portaria nº 90, de 26 de abril de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA