x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Sefaz dispõe sobre a emissão de documento fiscal na disponibilização de crédito por empresa de telecomunicação

Instrução Normativa RE 53/2018

23/11/2018 11:41:15

INSTRUÇÃO NORMATIVA 53 RE, DE 2018
(DO-RS DE 23-11-2018)

VER DECRETO 
54.349/2018
 
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
 
Sefaz dispõe sobre a emissão de documento fiscal na disponibilização de crédito por empresa de telecomunicação
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98,  dispõe sobre o envio de link de acesso à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, na disponibilização de créditos correspondentes às prestações pré-pagas de serviços de comunicação para utilização em terminal de uso particular.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6o, VI, da Lei Complementar no 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP no 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XL do Título I, é dada nova redação ao subitem 2.1.1, conforme segue:
"2.1.1 ‐ No momento da disponibilização dos créditos em terminal de uso particular, nos termos da alínea "b" do item 2.1, deverá ser enviado ao usuário o link de acesso à nota fiscal correspondente, que deverá ser emitida pelo valor total carregado."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2019.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.