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Paraíba

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 38836/2018

Estas modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a isenção nas saídas internas com queijo de coalho e queijo de manteiga, produzidos artesanalmente.

23/11/2018 16:38:04

DECRETO 38.836, DE 21-11-2018
(DO-PB DE 22-11-2018)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Estas modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a isenção nas saídas internas com queijo de coalho e queijo de manteiga, produzidos artesanalmente.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1ºO art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao inciso LXXII:
“LXXII - as saídas internas com queijo de coalho e queijo de manteiga, produzidos artesanalmente, quando promovidas por produtor ou cooperativa de produtores deste Estado, observado o § 51 deste artigo (Convênio ICMS 46/06);”;
II - acrescido do § 51, com a respectiva redação:
“§ 51.Legislação Estadual poderá estabelecer condições para a fruição do benefício de que trata o inciso LXXII deste artigo.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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