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Espírito Santo

Portaria -R SEAG 33/2005

30/10/2005 04:58:47

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PORTARIA 33-R SEAG, DE 24-10-2005
(DO-ES DE 25-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Animal – Febre Aftosa
FEIRAS E EXPOSIÇÕES
Animal

Disciplina a realização de feiras, leilões e exposições de animais no Estado do Espírito Santo, em virtude dos focos de febre aftosa detectados no Mato Grosso do Sul e das suspeitas de ocorrência no Estado do Paraná.

DESTAQUES

• Proíbe a presença de animais oriundos de outras Unidades da Federação em eventos realizados no ES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQÜICULTURA E PESCA DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, Inciso II da Constituição, e fundamentado no que estabelece a Lei Estadual nº 5.736, de 21 de setembro de 1998, em seu artigo 2º, e nas normas para o combate a febre aftosa constantes da Portaria Ministerial nº 121, de 29 de março de 1993 e, ainda:
Considerando as ocorrências de focos de febre aftosa em municípios do Estado de Mato Grosso do Sul e informações de suspeita de ocorrências em Municípios do Estado do Paraná;
Considerando as ações sanitárias que vem sendo implementadas pelas autoridades federais e estaduais, visando a identificação e extinção dos focos anteriormente referidos;
Considerando a necessidade de evitar a disseminação da febre aftosa no território do Estado do Espírito Santo, bem como de preservar as condições sanitárias do rebanho capixaba. RESOLVE:
Art. 1º – PROIBIR a realização de eventos com aglomeração de animais em exposições, leilões e feiras agropecuárias, no território do Espírito Santo.
Art. 2º – Excetuam-se desta proibição os eventos agropecuários que sejam realizados com animais procedentes, única e exclusivamente, do território do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º – Determinar que o IDAF cumpra com o máximo rigor as determinações constantes desta Portaria, de acordo com as disposições legais relativas à Defesa e Vigilância Sanitária.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo de Rezende Ferraço – Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca)

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