Espírito Santo
PORTARIA
33-R SEAG, DE 24-10-2005
(DO-ES DE 25-10-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Animal – Febre Aftosa
FEIRAS E EXPOSIÇÕES
Animal
Disciplina a realização de feiras, leilões e exposições de animais no Estado do Espírito Santo, em virtude dos focos de febre aftosa detectados no Mato Grosso do Sul e das suspeitas de ocorrência no Estado do Paraná.
DESTAQUES
• Proíbe a presença de animais oriundos de outras Unidades da Federação em eventos realizados no ES
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQÜICULTURA
E PESCA DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 98, Inciso II da Constituição, e fundamentado
no que estabelece a Lei Estadual nº 5.736, de 21 de setembro de 1998, em
seu artigo 2º, e nas normas para o combate a febre aftosa constantes da
Portaria Ministerial nº 121, de 29 de março de 1993 e, ainda:
Considerando as ocorrências de focos de febre aftosa em municípios
do Estado de Mato Grosso do Sul e informações de suspeita de ocorrências
em Municípios do Estado do Paraná;
Considerando as ações sanitárias que vem sendo implementadas
pelas autoridades federais e estaduais, visando a identificação
e extinção dos focos anteriormente referidos;
Considerando a necessidade de evitar a disseminação da febre aftosa
no território do Estado do Espírito Santo, bem como de preservar
as condições sanitárias do rebanho capixaba. RESOLVE:
Art. 1º – PROIBIR a realização de eventos com aglomeração
de animais em exposições, leilões e feiras agropecuárias,
no território do Espírito Santo.
Art. 2º – Excetuam-se desta proibição os eventos agropecuários
que sejam realizados com animais procedentes, única e exclusivamente,
do território do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º – Determinar que o IDAF cumpra com o máximo rigor
as determinações constantes desta Portaria, de acordo com as disposições
legais relativas à Defesa e Vigilância Sanitária.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo de Rezende Ferraço – Secretário de Estado da Agricultura,
Abastecimento, Aqüicultura e Pesca)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade