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Minas Gerais

Resolução Conjunta SEPG/SEF 3709/2005

30/10/2005 04:58:50

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 3.709 SEPG/SEF, DE 25-10-2005
(DO-MG DE 26-10-2005)

ICMS
ENERGIA ELÉTRICA –
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Prestação Destinada à Órgão da
Administração Pública Estadual
ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinada à Órgão da
Administração Pública Estadual

Altera disposições da Resolução Conjunta 3.458 SEPG/SEF, de 22-7-2003 (Informativo 30/2003), que determina procedimentos a serem observados para que as operações e prestações internas destinadas a órgãos da
Administração Pública Estadual possam ser realizadas com isenção do ICMS, com efeitos desde 1-1-2005.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DE FAZENDA, no uso de atribuições que lhes é conferida pelo subitem 136.11 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos relativos à aquisição de mercadoria de fornecedor optante pelo regime do Simples Minas de que trata o Anexo X do RICMS, RESOLVEM:
Art. 1º – A Resolução Conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º – Nos procedimentos licitatórios, deverão ser solicitadas aos fornecedores mineiros, exceto ao contribuinte optante pelo Simples Minas de que trata o Anexo X do RICMS, as informações relativas ao preço de mercado dos produtos ou serviços e ao preço resultante da dedução do ICMS.
Parágrafo único – Quando se tratar de fornecedor optante pelo Simples Minas, a informação de que trata o caput poderá ser exigida pelo órgão responsável pelo processo licitatório.
Art. 11 – As disposições desta Resolução não se aplicam às isenções previstas nos itens 32, 62, 63, 79, 83, 88, 93 e 95 e a quaisquer outras operações ou prestações alcançadas pela isenção do imposto prevista na Parte 1 do Anexo I do RICMS".
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de janeiro 2005. (Antônio Augusto Junho Anastásia – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão; Fuad Noman – Secretário de Estado de Fazenda)

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