Minas Gerais
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 3.709 SEPG/SEF, DE 25-10-2005
(DO-MG DE 26-10-2005)
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA –
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Prestação Destinada à Órgão da
Administração Pública Estadual
ISENÇÃO
Operação e Prestação Destinada à Órgão
da
Administração Pública Estadual
Altera
disposições da Resolução Conjunta 3.458 SEPG/SEF,
de 22-7-2003 (Informativo 30/2003), que determina procedimentos a serem observados
para que as operações e prestações internas destinadas
a órgãos da
Administração Pública Estadual possam ser realizadas com
isenção do ICMS, com efeitos desde 1-1-2005.
OS
SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DE FAZENDA, no
uso de atribuições que lhes é conferida pelo subitem 136.11
da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista a necessidade de
aperfeiçoar os procedimentos relativos à aquisição
de mercadoria de fornecedor optante pelo regime do Simples Minas de que trata
o Anexo X do RICMS, RESOLVEM:
Art. 1º – A Resolução Conjunta nº 3.458, de 22
de julho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º – Nos procedimentos licitatórios, deverão
ser solicitadas aos fornecedores mineiros, exceto ao contribuinte optante pelo
Simples Minas de que trata o Anexo X do RICMS, as informações
relativas ao preço de mercado dos produtos ou serviços e ao preço
resultante da dedução do ICMS.
Parágrafo único – Quando se tratar de fornecedor optante
pelo Simples Minas, a informação de que trata o caput poderá
ser exigida pelo órgão responsável pelo processo licitatório.
Art. 11 – As disposições desta Resolução não
se aplicam às isenções previstas nos itens 32, 62, 63,
79, 83, 88, 93 e 95 e a quaisquer outras operações ou prestações
alcançadas pela isenção do imposto prevista na Parte 1
do Anexo I do RICMS".
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de janeiro
2005. (Antônio Augusto Junho Anastásia – Secretário
de Estado de Planejamento e Gestão; Fuad Noman – Secretário
de Estado de Fazenda)
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