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Santa Catarina

Lei 13552/2005

30/10/2005 04:58:52

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LEI 13.552, DE 19-10-2005
(DO-SC DE 19-10-2005)

ICMS
PRODUTOR RURAL
Normas

Apoia iniciativas de comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Estado apoiará iniciativas de comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores, nos termos desta Lei.
Art. 2º – O apoio de que trata esta Lei tem por objetivos:
I – estimular a implantação de feiras livres municipais e de outras formas de comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores;
II – promover a melhoria da renda dos agricultores familiares;
III – estimular a criação de alternativas de trabalho para moradores da zona rural;
IV – fortalecer a economia local por meio da geração de empregos e da comercialização de alimentos produzidos no município;
V – estimular a oferta regular de alimentos saudáveis a baixo custo; e
VI – auxiliar no combate a carências nutricionais e na promoção da segurança alimentar.
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – Esta Lei será regulamentada no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Julio Cesar Garcia – Governador do Estado, em exercício)

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