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Rio de Janeiro

Lei 4613/2005

30/10/2005 04:58:55

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LEI 4.613, DE 4-10-2005
(DO-RJ DE 5-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO
Pedido para Cessação do Serviço

Estabelece normas e prazos para a cessação da prestação do serviço de telecomunicação quando solicitado pelo usuário.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Torna obrigatório a cessação do serviço de telecomunicações a pedido do consumidor.
Art. 2º – A cessação do serviço deverá ser 24 horas após o pedido.
Art. 3º – A cessação não exime o pagamento de débitos anteriores.
Art. 4º – O pagamento do serviço deverá ser proporcional à data do pedido com o período aquisitivo.
Art. 5º – O pedido deverá ser feito por carta devidamente assinada com Aviso de Recebimento (AR) ou por via fax.
Art. 6º – O não-cumprimento aos artigos anteriores desta Lei acarretará em multa de 50 UFIR diárias por consumidor do serviço.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho – Governadora)

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