Rio de Janeiro
DECRETO
25.891, DE 18-10-2005
(DO-MRJ DE 19-10-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
LICENCIAMENTO
Consulta Prévia de Local via Internet
Município do Rio de Janeiro
Crie a Ficha de Consulta Prévia de Local via internet, a qual será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Governo até dezembro/2005.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
e
Considerando a necessidade de oferecer à população um serviço
público de qualidade, facilitando o atendimento ao cidadão, oferecendo
mecanismos simples, fáceis e acessíveis para os procedimentos de licenciamento;
Considerando que o licenciamento de atividades econômicas tem como etapa
inicial a Consulta Prévia de Local;
Considerando que os dados obtidos a partir desse novo procedimento permitirão
à Prefeitura dispor, automaticamente, de informações quantitativas
e qualitativas sobre as demandas de natureza econômica e analisar perfis
sobre as atividades econômicas por regiões da cidade;
Considerando que estas informações poderão ser utilizadas como
subsídios para a elaboração de políticas públicas voltadas
para o apoio e o desenvolvimento de atividades econômicas no Município
do Rio de Janeiro;
Considerando o Decreto nº 19.692, de 27-3-2001, que define como referência
para a administração municipal o Carrossel Organizacional, o Decreto
nº 19.802, de 20-4-2001, sobre o Governo Eletrônico (E-RIO),
e o Programa de Modernização da Administração Tributária
Municipal (PMAT-RIO II), DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Ficha de Consulta Prévia de Local via
internet.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Governo disponibilizará a
Ficha de Consulta Prévia de Local, via internet, até dezembro
de 2005.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Governo, a Secretaria Municipal
de Fazenda, a RIOURBE e PLANRIO, sob a coordenação da primeira, interagirão,
dentro de suas competências, para a consecução do disposto no
artigo 2º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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