x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Decreto 25891/2005

30/10/2005 04:58:55

Untitled Document

DECRETO 25.891, DE 18-10-2005
(DO-MRJ DE 19-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
LICENCIAMENTO
Consulta Prévia de Local via Internet –
Município do Rio de Janeiro

Crie a Ficha de Consulta Prévia de Local via internet, a qual será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Governo até dezembro/2005.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de oferecer à população um serviço público de qualidade, facilitando o atendimento ao cidadão, oferecendo mecanismos simples, fáceis e acessíveis para os procedimentos de licenciamento;
Considerando que o licenciamento de atividades econômicas tem como etapa inicial a Consulta Prévia de Local;
Considerando que os dados obtidos a partir desse novo procedimento permitirão à Prefeitura dispor, automaticamente, de informações quantitativas e qualitativas sobre as demandas de natureza econômica e analisar perfis sobre as atividades econômicas por regiões da cidade;
Considerando que estas informações poderão ser utilizadas como subsídios para a elaboração de políticas públicas voltadas para o apoio e o desenvolvimento de atividades econômicas no Município do Rio de Janeiro;
Considerando o Decreto nº 19.692, de 27-3-2001, que define como referência para a administração municipal o Carrossel Organizacional, o Decreto nº 19.802, de 20-4-2001, sobre o Governo Eletrônico (E-RIO), e o Programa de Modernização da Administração Tributária Municipal (PMAT-RIO II), DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a Ficha de Consulta Prévia de Local via internet.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Governo disponibilizará a Ficha de Consulta Prévia de Local, via internet, até dezembro de 2005.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Governo, a Secretaria Municipal de Fazenda, a RIOURBE e PLANRIO, sob a coordenação da primeira, interagirão, dentro de suas competências, para a consecução do disposto no artigo 2º.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade