São Paulo
PORTARIA
97 SF, DE 24-10-2005
(DO-MSP DE 27-10-2005)
ISS
CADASTRO DE CONTRIBUINTE MOBILIÁRIO CCM
Cancelamento Município de São Paulo
Estabelece novos procedimentos para o cancelamento das pessoas físicas
e jurídicas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), no Município
de São Paulo.
Revogação de dispositivos da Portaria 78 SF, de 2004 (Informativo
44/2004).
DESTAQUES
• Formulário de Cancelamento Pessoa Física e Pessoa Jurídica terá validade até 4-11-2005
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. Alterar os procedimentos de cancelamento das pessoas física e jurídica
no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
2. As informações necessárias para cancelamento das pessoas física
e jurídica no CCM deverão ser fornecidas pelo contribuinte, por meio
da internet, no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br,
mediante o preenchimento do REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO.
3. O requerimento de cancelamento, após a transmissão por meio da
internet, receberá um número de PROTOCOLO DE CANCELAMENTO,
que servirá como validação da operação de preenchimento.
4. O protocolo de cancelamento, que terá validade de 30 (trinta) dias da
data da transmissão do requerimento, deverá ser impresso e assinado
pelo contribuinte, representante legal, procurador, ou requerente, no caso de
óbito, e apresentado no local nele indicado, juntamente com os documentos
solicitados.
4.1. Documentos obrigatórios para todas as pessoas físicas:
a) Original ou cópia simples do RG e CPF do contribuinte;
b) Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais
do procurador (cópia autenticada ou original do RG e CPF), quando o signatário
do protocolo de cancelamento for procurador.
4.2. Documentos obrigatórios para todas as pessoas jurídicas:
a) Original ou cópia simples do RG e CPF do sócio responsável
pelo pedido de cancelamento;
b) Cópia simples do instrumento de constituição (Contrato Social,
Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário Firma Individual)
e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados
no órgão competente;
c) Procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais
do procurador (cópia autenticada ou original do RG e CPF), quando o signatário
do protocolo de cancelamento for procurador.
4.3. Documentos obrigatórios em caso de óbito (pessoa física
e empresário antiga firma individual):
a) Original ou cópia simples do RG e CPF do requerente;
b) Original ou cópia simples da Certidão de Óbito da pessoa física
ou do empresário.
4.4. Documentos adicionais que podem ser solicitados no protocolo de cancelamento
para as pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso:
a) Comprovantes de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS)dos últimos 5 (cinco) exercícios, bem como do atual;
b) Comprovantes de recolhimento referente ao Sistema Integrado do Planejamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte (SIMPLES), no caso das microempresas optantes, dos últimos 5 (cinco)
exercícios, bem como do atual;
c) Comprovantes de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Localização,
Instalação e Funcionamento e da Taxa de Fiscalização de
Estabelecimentos dos últimos 5 (cinco) exercícios, bem como do atual;
d) Comprovantes de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios
dos últimos 5 (cinco) exercícios, bem como do atual;
e) Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) (analítica)
dos últimos 5 (cinco) exercícios;
f) Cópia simples do distrato social, regularmente registrado no órgão
competente, no caso de cancelamento retroativo de pessoa jurídica, assim
considerado aquele que ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data
do encerramento da atividade;
g) Documentos fiscais emitidos nos últimos 5 (cinco) exercícios, bem
como no atual, ou, a partir do mês subseqüente ao último mês
fiscalizado;
h) Documentos fiscais não utilizados;
i) Livros fiscais, relatórios e recibos de entrega da Declaração
Eletrônica de Serviços (DES);
j) Número do processo referente a extravio de documentos fiscais.
5. O cancelamento da inscrição no CCM será efetivado:
5.1. Pelo servidor responsável, na Praça de Atendimento, no ato da
entrega do protocolo de cancelamento, após a conferência dos dados
transmitidos com os documentos solicitados no protocolo, ou;
5.2. Após a verificação, pelo Inspetor Fiscal da unidade competente
da Secretaria Municipal de Finanças, dos documentos solicitados no protocolo
de cancelamento.
5.2.1. A Administração Tributária poderá, a seu critério,
sobrestar o cancelamento da inscrição no CCM de pessoa jurídica,
até o encerramento de eventual operação de fiscalização
tendente à apuração do crédito tributário ou do cumprimento
de obrigações acessórias.
6. Vencido o prazo de validade tratado no item 4, sem que o cancelamento tenha
sido efetivado na forma do item anterior, o CCM permanecerá ativo.
7. Os pedidos de cancelamento retroativo da inscrição no CCM, realizados
por pessoa física, deverão ser efetuados na Praça de Atendimento,
devidamente motivados e fundamentados mediante processo administrativo, inclusive
com a apresentação dos documentos comprobatórios, excetuado o
caso de cancelamento por óbito.
8. A Ficha de Dados Cadastrais (FDC), que servirá como comprovante do cancelamento
da inscrição no CCM, deverá ser emitida por meio da internet
no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, para
todos os casos tratados na presente Portaria.
9. O cancelamento da inscrição no CCM não implica a homologação
de débitos tributários do contribuinte, que poderão ser apurados
até que tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma da lei.
10. O Formulário de Cancelamento Pessoa Física e Pessoa
Jurídica, instituído pela Portaria SF nº 78/2004,
terá validade até o quinto dia útil após a publicação
desta Portaria.
11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea
e do item 1, os itens 13, 14, 15, 17 e 21 e o item 6, do anexo 7,
todos da Portaria SF n.º 78/2004.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade