São Paulo
DECRETO
46.542, DE 24-10-2005
(DO-MSP DE 25-10-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Declaração de Cadastro Imobiliário
Município de São Paulo
Institui a Declaração de Cadastro Imobiliário (DCI), no Município de São Paulo.
JOSÉ
SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no § 2º
do artigo 2º da Lei nº 10.819, de 28 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Declaração de Cadastro
Imobiliário (DCI).
Art. 2º O contribuinte que verificar inexatidões nos dados
constantes do lançamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) deverá promover sua atualização por meio da Declaração
de Cadastro Imobiliário (DCI), conforme regulamentação da Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
(José Serra Prefeito; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário
Municipal de Finanças; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário
do Governo Municipal)
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