Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
215 SER, DE 21-10-2005
(DO-RJ DE 25-10-2005)
ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO GIA-ICMS
Alteração das Normas
Modifica as normas relativas à dispensa da entrega da GIA-ICMS
Guia de Informação e Apuração do ICMS, pelos estabelecimentos
que realizem exclusivamente operação com livro, revista ou periódico
e produtores agropecuários especificados.
Alteração do § 3º do artigo 2º da Resolução
6.410 SEF, de 26-3-2002 (Informativo 14/2002).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de alterar rotinas no recolhimento da dispensa
de entrega da GIA-ICMS, de modo a retroagir a desobrigação à
época em que o contribuinte reúna as condições especificadas
nos dispositivos da legislação, RESOLVE:
Art. 1º O § 3º do artigo 2º da Resolução
SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002, alterado pela Resolução
SEF nº 6.437, de 08 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
§ 3º Para utilizar da dispensa prevista no § 1º,
os contribuintes de que tratam os itens 9 e 10 deverão requerê-la
à Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais
(SUCIEF), observando-se o seguinte:
1. a dispensa da entrega vigorará à partir da data em que o requerente
passou a atender as condições especificadas nos supracitados dispositivos;
2. a petição deverá ser apresentada à repartição
fiscal de sua vinculação cadastral que, antes de encaminhar o processo
administartivo-tributário para decisão, deverá verificar, por
meio de diligência, a data referida no item anterior."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Celso Mendes Diniz Gonsalves
Secretário de Estado da Receita-Substituto)
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