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Rio de Janeiro

Resolução SER 215/2005

30/10/2005 04:59:07

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RESOLUÇÃO 215 SER, DE 21-10-2005
(DO-RJ DE 25-10-2005)

ICMS
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO – GIA-ICMS
Alteração das Normas

Modifica as normas relativas à dispensa da entrega da GIA-ICMS – Guia de Informação e Apuração do ICMS, pelos estabelecimentos que realizem exclusivamente operação com livro, revista ou periódico e produtores agropecuários especificados.
Alteração do § 3º do artigo 2º da Resolução 6.410 SEF, de 26-3-2002 (Informativo 14/2002).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de alterar rotinas no recolhimento da dispensa de entrega da GIA-ICMS, de modo a retroagir a desobrigação à época em que o contribuinte reúna as condições especificadas nos dispositivos da legislação, RESOLVE:
Art. 1º – O § 3º do artigo 2º da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002, alterado pela Resolução SEF nº 6.437, de 08 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – Para utilizar da dispensa prevista no § 1º, os contribuintes de que tratam os itens 9 e 10 deverão requerê-la à Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais (SUCIEF), observando-se o seguinte:
1. a dispensa da entrega vigorará à partir da data em que o requerente passou a atender as condições especificadas nos supracitados dispositivos;
2. a petição deverá ser apresentada à repartição fiscal de sua vinculação cadastral que, antes de encaminhar o processo administartivo-tributário para decisão, deverá verificar, por meio de diligência, a data referida no item anterior."
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Celso Mendes Diniz Gonsalves – Secretário de Estado da Receita-Substituto)

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