São Paulo
DECRETO
46.543, DE 24-10-2005
(DO-MSP DE 25-10-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Município de São Paulo
Declara Ponto facultativo nas repartições públicas no dia 28-10-2005, no Município de São Paulo.
JOSÉ
SERRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, considerando que, a teor do artigo 238
da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é
dedicado ao servidor público municipal, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições
públicas municipais no dia 28 de outubro de 2005.
§ 1º Deverão funcionar as unidades das Secretarias,
Subprefeituras e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer
solução de continuidade.
§ 2º Nas demais unidades, a critério dos respectivos
titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(José Serra Prefeito; Januario Montone Secretário Municipal
de Gestão; Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário do Governo
Municipal)
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