Espírito Santo
DECRETO
1.579-R, DE 9-11-2005
(DO-ES DE 10-11-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Aeronave Embarcação
Recolhimento em 2006 Veículos Terrestres
Fixa os prazos para recolhimento do IPVA devido pelos proprietários de veículos terrestres, aeronaves e embarcações, relativamente ao exercício de 2006.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto
na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001; DECRETA:
Art. 1º O prazo para recolhimento do IPVA relativo aos veículos
terrestres, para o exercício de 2006, é o constante do anexo único
deste Decreto.
Parágrafo único O pagamento integral do imposto em quota única,
no prazo indicado no anexo único, para o vencimento da primeira quota ou
da quota única, terá redução de cinco por cento calculado
sobre o valor devido.
Art. 2º O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de
aeronaves e embarcações será efetuado através de DUA, nos
seguintes prazos:
I de 1 a 15 de março de 2006:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula
na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 1 (um), 2 (dois), 3 (três),
4 (quatro) ou 5 (cinco); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula
do Departamento de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-A a PT-L;
ou
II de 1 a 15 de junho de 2006:
a) embarcações, cujos números de inscrição ou matrícula
na Capitania dos Portos terminem nos algarismos 6 (seis), 7 (sete), 8 (oito),
9 (nove) ou 0 (zero); ou
b) aeronaves, cujos prefixos, de acordo com o Certificado de Matrícula
do Departamento de Aviação Civil, iniciem-se pelas letras PT-M a PT-Z.
Parágrafo único O documento de arrecadação previsto
no caput deverá conter as características completas da aeronave
ou embarcação a que se refere e a respectiva inscrição,
conforme o caso, no Departamento de Aviação Civil ou na Capitania
dos Portos.
Art. 3º Os valores da base de cálculo do IPVA, para os veículos
usados, a vigorar no exercício de 2006, serão divulgados mediante
publicação de ato específico do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006. (Paulo Cesar Hartung
Gomes Governador do Estado; José Teófilo Oliveira Secretário
de Estado da Fazenda)
ANEXO I DO DECRETO Nº 1579-R, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2005
TABELA
DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2006
DIA DO VENCIMENTO |
MÊS DO VENCIMENTO |
|||
ABRIL |
MAIO |
JULHO |
||
FINAL DO NÚMERO DA PLACA |
||||
1º QUOTA |
2º QUOTA |
1º QUOTA |
2º QUOTA |
|
01 |
SÁBADO |
FERIADO |
FERIADO |
|
02 |
DOMINGO |
|
06-07-08-09 |
|
03 |
01-02-03-04 |
|
00-16-17-18 |
SÁBADO |
04 |
05-11-12-13 |
01-02-03-04 |
19-10 |
DOMINGO |
05 |
14-15-21-22 |
05-11-12-13 |
26-27 |
06-07-08-09 |
06 |
23-24-25-31 |
SÁBADO |
SÁBADO |
00-16-17-18 |
07 |
32-33-34 |
DOMINGO |
DOMINGO |
19-10 |
08 |
SÁBADO |
14-15-21-22 |
28-29 |
26-27 |
09 |
DOMINGO |
23-24-25-31 |
20-36 |
28-29 |
10 |
35-41-42 |
32-33-34 |
37-38 |
SÁBADO |
11 |
43-44-45 |
35-41-42 |
39-30 |
DOMINGO |
12 |
51-52-53 |
43-44-45 |
46-47 |
20-36 |
13 |
54-55-61-62 |
SÁBADO |
SÁBADO |
37-38 |
14 |
FERIADO |
DOMINGO |
DOMINGO |
39-30 |
15 |
SÁBADO |
51-52 |
48-49 |
FERIADO |
16 |
DOMINGO |
53-54-55 |
40-56 |
46-47 |
17 |
63-64-65 |
61-62 |
57-58 |
SÁBADO |
18 |
71-72-73 |
63-64 |
59-50-66 |
DOMINGO |
19 |
74-75-81 |
65-71 |
67-68-69 |
48-49 |
20 |
82-83-84 |
SÁBADO |
SÁBADO |
40-56 |
21 |
FERIADO |
DOMINGO |
DOMINGO |
57-58 |
22 |
SÁBADO |
72-73 |
60-76-77 |
59-50-66 |
23 |
DOMINGO |
FERIADO |
FERIADO |
67-68-69 |
24 |
FERIADO |
74-75 |
78-79-70 |
SÁBADO |
25 |
85-91-92 |
81-82 |
86-87-88 |
DOMINGO |
26 |
93-94-95 |
83-84 |
89-80-96 |
60-76-77 |
27 |
|
SÁBADO |
SÁBADO |
78-79-70 |
28 |
|
DOMINGO |
DOMINGO |
86-87-88 |
29 |
SÁBADO |
85-91-92 |
97-98-99-90 |
89-80-96 |
30 |
DOMINGO |
93-94-95 |
|
97-98-99-90 |
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