Minas Gerais
DELIBERAÇÃO
NORMATIVA 90 COPAM, DE 15-9-2005
(DO-MG DE 30-9-2005)
c/Republic. no D. Oficial de 8-10-2005
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Resíduos Sólidos Industriais
Determina procedimentos a serem observados pelos empreendimentos cujas atividades gerem resíduos sólidos industriais no Estado de Minas Gerais.
DESTAQUES
• Na publicação original os Anexos foram omitidos O
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL (COPAM), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 12.585, de 17 de julho de 1997,
regulamentada pelo Decreto nº 39.490, de 13 de março de 1998, tendo
em vista o disposto no seu regulamento interno, e
Considerando a necessidade da elaboração de Programa Estadual e de
Plano para Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais;
Considerando a necessidade de informações precisas sobre a quantidade,
os tipos e os destinos dos resíduos sólidos gerados no parque industrial
do Estado;
Considerando que esses resíduos podem apresentar características prejudiciais
à saúde humana e ao meio ambiente;
Considerando que para a elaboração de diretrizes estaduais visando
o controle dos resíduos industriais é essencial a continuidade do
Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais;
Considerando a necessidade de incentivar o desenvolvimento de tecnologias industriais
mais limpas e minimizar a geração de resíduos;
Considerando que o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais
é um dos instrumentos de política de gestão de resíduos,
DELIBERA:
Art. 1º Os resíduos sólidos existentes ou gerados pelas
atividades industriais serão objeto de controle específico, como parte
integrante do processo de licenciamento ambiental.
Art. 2º Para fins desta Deliberação Normativa entende-se
que:
I resíduo sólido industrial: é todo o resíduo que
resulte de atividades industriais e que se encontre nos estados sólido,
semi-sólido, gasoso quando contido, e líquido cujas
particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública
de esgoto ou em corpos dágua, ou exijam para isso soluções
técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
Parágrafo
único Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes
de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações
de controle de poluição.
II Inventário Estadual de Resíduos Sólidos Industriais:
é o conjunto de informações sobre a geração, características,
armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação
e disposição final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias
do estado.
Art. 3º As concessionárias de energia elétrica e empresas
que possuam materiais e equipamentos contendo Bifenilas Policloradas (PCB) deverão
apresentar ao órgão estadual de meio ambiente o inventário desses
estoques, na forma e prazo a serem definidos pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Art. 4º As indústrias das tipologias previstas na Deliberação
Normativa nº 74, de 9 de setembro de 2004, abaixo discriminadas, deverão
apresentar informações sobre geração, características,
armazenamento, transporte, tratamento e destinação de seus resíduos
sólidos, de acordo com os anexos de I a III, anualmente, se enquadrados
nas classes 5 e 6 e a cada dois anos, se enquadrados nas classes 3 e 4.
.....................................................................................................................................
A-01- Lavra subterrânea
A-02 Lavra a céu aberto
B-01 Indústria de Produtos Minerais Não-Metálicos
B-02 Siderurgia com redução de minério
B-03 Indústria metalúrgica Metais ferrosos
B-04 Indústria Metalúrgica Metais Não-ferrosos
B-05 Indústria Metalúrgica Fabricação de artefatos
B-06 Indústria Metalúrgica Tratamentos térmico,
químico e superficial
B-07 Indústria Mecânica
B-08 Indústria de material eletroeletrônico
B-09 Indústria de Material de Transporte
B-10 Indústria da madeira e de mobiliário
C-01 Indústria de papel e papelão
C-02 Indústria da Borracha
C-03 Indústria de Couros e Peles e Produtos Similares
C-04 Indústria de Produtos Químicos
C-05 Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários
C-07 Indústria de produtos de matérias plásticas
C-08 Indústria Têxtil
C-09 Indústria de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
e couros
C-10-03-0 Fabricação de próteses e equipamentos ortopédicos
em geral, inclusive materiais para uso em medicina, cirurgia e odontologia.
C-10-04-9 Fabricação de materiais fotográfico, cinematográfico
ou fonográfico.
C-10-05-7 Fabricação de instrumentos e material ótico.
C-10-09-1 Fabricação de outros artigos de plástico, borracha,
madeira ou outros materiais (exclusive metais), não especificados ou não
classificados.
D-02-08-9 Destilação de álcool.
F-05 Processamento, Beneficiamento, Tratamento e/ou Disposição
Final de Resíduos
§ 1º As indústrias não passíveis de licenciamento
ambiental estão isentas do preenchimento do inventário, a não
ser por convocação do órgão ambiental.
§ 2º As indústrias das tipologias previstas na Deliberação
Normativa nº 74, de 9 de setembro de 2004, não discriminadas no artigo
4º desta Deliberação, poderão a qualquer tempo a critério
da Câmara Especializada do COPAM competente, serem convocadas a apresentarem
as informações sobre geração, características, armazenamento,
transporte, tratamento e destinação de seus resíduos sólidos,
de acordo com os Anexos 2, 3 e 4 e periodicidade a ser definida.
Art. 5º Com vistas a assegurar a adequação do tratamento
e da disposição dos resíduos sólidos industriais, o responsável
pela atividade listada no artigo 4º deve apresentar, até o dia 31
de março de cada ano, o inventário relativo ao ano(s) civil anterior(es),
subscrito pelo administrador principal da empresa e pelo responsável técnico
devidamente habilitado, acompanhado da respectiva anotação da responsabilidade
técnica.
Parágrafo único O inventário referido será apresentado
conforme o formulário apresentado no Anexo 2.
Art 6º As empresas deverão indicar as informações
que considerarem sigilosas.
Art 7º O não-cumprimento do disposto nesta Resolução
sujeitará os infratores as penalidades e sanções previstas em
lei.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do
Conselho Estadual de Política Ambiental, ad referendum do Plenário.
Art. 9º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação. (Shelley de Souza Carneiro Secretário Adjunto
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário
Executivo do COPAM)
ANEXO I
INVENTÁRIO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
INFORMAÇÕES E INSTRUÇÕES GERAIS
Este
formulário foi desenvolvido para a coleta de informações sobre
os resíduos sólidos gerados em sua atividade industrial.
Obter estas informações corretamente é fundamental para que o
Estado tenha o conhecimento da real situação em que esses resíduos
se encontram, e possa cumprir seu papel na elaboração de diretrizes
para o controle e gerenciamento dos resíduos industriais no País.
Orientações para facilitar o preenchimento do formulário:
1. Preencha os espaços previstos para as respostas de acordo com o critério
de cada pergunta.
2. As questões que apresentarem a opção outros deverão
ser especificadas.
3. Caso os espaços não sejam suficientes, utilize folhas em anexo,
em caso de preenchimento em papel, ou insira linhas em caso de digitação
em computador.
4. Nos Anexos deste formulário, você encontrará listagens com
códigos necessários ao preenchimento.
5. Caso não esteja apto a responder, procure o profissional da indústria
capacitado para esta atividade. O responsável pelo processo industrial
é a pessoa mais indicada.
6. Não deixe de informar nenhum resíduo gerado pela atividade industrial,
independentemente deste ser reutilizado ou reprocessado. Deve ser incluído
todo e qualquer refugo gerado pelo processo industrial, inclusive subprodutos.
7. O período correspondente às informações deve ser retroativo
a um ano.
8. Caso sua atividade não seja indústria, remeta ao órgão
ambiental, por meio do envelope carta-resposta, uma declaração do
tipo de atividade desenvolvida no local.
9. Caso a atividade esteja desativada, remeta ao órgão ambiental,
por meio do envelope carta-resposta, uma declaração de desativação
com sua respectiva data.
10. Consulte o Anexo II e confira quais os resíduos que sua indústria
gera, e selecione os códigos e os tipos de resíduos correspondentes.
O preenchimento do código do resíduo deve ser feito com base na norma
da ABNT NBR 10.004 Resíduos Sólidos Classificação
e nesta Resolução. Caso a descrição do resíduo no Anexo
II não seja suficiente para caracterizar o resíduo gerado, utilize
o campo Descrição do Resíduo da tabela para especificá-lo,
de acordo com sua origem, ou utilize a Norma da ABNT NBR 10004. Ao utilizar
os códigos A011, A099, D001, D002, D003, D004, D099 e D199, descreva de
que material é composto o resíduo.
11. O código a ser utilizado para o tipo de armazenamento encontra-se no
Anexo III (Sistema Armazenamento), utilizando S para resíduos
atualmente gerados e Z para os resíduos não mais gerados.
12. O código a ser utilizado para o tipo de destino encontra-se no Anexo
III. Qualquer dúvida no preenchimento, não deixe de contatar com a
Central de Atendimento do Inventário de Resíduos.
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO
Inicialmente, informe o período (mês/ano do início e mês/ano do término) ao qual se referem as informações apresentadas no formulário.
INFORMAÇÕES GERAIS DA INDÚSTRIA
I
RAZÃO SOCIAL DA INDÚSTRIA
Escreva a razão social correta da atividade industrial, conforme registro
na Secretaria da Fazenda.
II ENDEREÇO DA UNIDADE INDUSTRIAL
Identifique o logradouro (rua, avenida, praça, etc.), o número, o
bairro ou distrito, o CEP e o município onde se localiza a atividade industrial,
o número da inscrição estadual (CGC/TE) e o número do Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
III ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
Identifique o endereço para correspondência, incluindo município
e o telefone da unidade da empresa.
IV CONTATO TÉCNICO
Esta deve ser aquela pessoa, na empresa, que deve fornecer esclarecimentos em
caso de dúvida nos dados preenchidos no formulário. Informe seu nome,
cargo, e-mail, telefone e fax.
V CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL:
Item 1:
Descreva a atividade principal da indústria informando as características
básicas como a existência ou não de etapas de tratamento de superfície
(fosfatização, galvanoplastia, etc.) ou de pintura. Por exemplo: fabricação
de artefatos metálicos com galvanoplastia e com pintura.
O espaço reservado para o código CNAE será preenchido pelo órgão
ambiental.
Item 2:
Indique quantas horas por dia funciona a indústria, quantos dias por mês
e quantos meses por ano.
Item 3:
Indique o número de funcionários que trabalham na produção,
na área administrativa e em outras áreas da indústria.
Item 4:
Indique a área útil total da indústria em m², incluindo
todas as áreas utilizadas para o desenvolvimento da atividade industrial:
processo industrial, depósitos de matérias-primas, produtos, resíduos,
áreas de tancagem, equipamentos de controle ambiental, áreas administrativas,
refeitório, almoxarifado, etc.
Item 5:
Indique as coordenadas geográficas da localização da planta industrial,
medidas por meio do equipamento de medição GPS ou determinadas mediante
a utilização de um mapa que esteja na Projeção Universal
de Mercator (observe que isto estará explicitado no mapa), pois os mesmos
possuem este tipo de coordenadas.
VI RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
Identifique a pessoa física responsável pela empresa, indicando o
cargo que ela ocupa.
Coloque a data, o carimbo e assine o formulário atestando a veracidade
das informações prestadas.
INFORMAÇÕES GERAIS DA INDÚSTRIA |
||
I RAZÃO SOCIAL DA INDÚSTRIA: |
Período de Referência |
|
Início |
Término |
|
II ENDEREÇO DA UNIDADE INDUSTRIAL:
Logradouro/nº: |
|
Bairro/Distrito: CEP: |
CEP: |
Município: telefone para contato: |
|
CGC/TE: |
CNPJ: |
III ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Logradouro/nº: |
||
Bairro/Distrito: CEP: |
CEP: |
|
Município: |
Telefone: |
( ) |
IV CONTATO TÉCNICO:
Nome: Cargo : |
|
Cargo: |
|
e-mail: |
|||
Telefone de Contato: |
( ) |
Fax: |
( ) |
V CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE INDUSTRIAL:
1. Atividade principal da indústria: |
Código CNAE: |
|||||
2. Período de produção: |
||||||
Horas por dia: |
Dias por mês: |
|
Meses por ano: |
|||
3. Número total de funcionários nas seguintes áreas da indústria: |
||||||
Produção: |
Administração: |
Outras áreas: |
||||
4. Área útil total (m2): |
|
|
||||
5.Coordenadas Geográficas da unidade industrial: |
Latitude |
Longitude |
|
|||
Graus: |
Minutos: |
Graus |
Minutos: |
VI RESPONSÁVEL PELA EMPRESA:
Nome: |
Cargo: |
Declaro,
sob as penas da Lei, a veracidade das informações prestadas no presente
formulário.
Em ____/____/______
Assinatura:
______________________________________________
INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO DESENVOLVIDO PELA INDÚSTRIA
Matéria-prima
é aquela substância, principal e essencial na composição
de um produto, que é submetida a um processo de beneficiamento ou transformação,
para a obtenção deste produto, por exemplo, aço, cana-de-açúcar,
peles.
Insumo é toda substância que faz parte do processo produtivo, beneficiando
ou transformando a matéria-prima, por exemplo, produtos químicos,
detergentes.
Item VII:
Liste as matérias-primas e insumos utilizados em sua indústria, indicando
as quantidades totais utilizadas no último ano e as correspondentes à
capacidade máxima da indústria, com as unidades de medida correspondentes
(t, m3, Kg, L, unidades, etc.). As substâncias químicas
deverão ser mencionadas em nomes químicos e não em nomes comerciais.
Item VIII:
Identifique as quantidades dos produtos fabricados pela indústria nos últimos
12 meses e as correspondentes à capacidade máxima da indústria,
indicando claramente as unidades de medida correspondentes.
INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO DE PRODUÇÃO DESENVOLVIDO PELA INDÚSTRIA
VII Liste as matérias-primas e insumos utilizados.
Matérias-primas e Insumos |
Quantidade Atual |
Capacidade Máxima |
Unidade de Medida |
VIII Identifique qual a produção anual da indústria.
Produtos |
Quantidade Atual |
Capacidade Máxima |
Unidade de Medida |
Resíduos
sólidos industriais são todos os resíduos que resultem de atividades
industriais e que se encontrem nos estados sólido, semi-sólido, gasoso
quando contido, e líquido cujas particularidades tornem inviável
o seu lançamento na rede pública de esgoto ou corpos d`água,
ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis
em face da melhor tecnologia disponível. Ficam incluídos nesta definição
os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados
em equipamentos e instalações de controle de poluição.
Os resíduos sólidos são classificados como perigosos, não
inertes e inertes.
IX Apresente uma relação das etapas em que decorre o processo
industrial e, ao lado de cada etapa, a sua descrição, clarificando
os pontos de geração de resíduos sólidos (preencha tantas
folhas quantas forem necessárias)
Caso a indústria possua mais de uma linha de produção, apresente
tantas relações quantas forem necessárias.
ETAPAS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA
IX Relacione todas as etapas do processo de Produção.
Nome da Etapa |
Descrição |
1. |
|
2. |
|
3. |
|
4. |
|
5. |
|
6. |
|
7. |
|
8. |
|
9. |
|
10. |
|
11. |
|
12. |
|
13. |
|
14. |
|
15. |
|
16. |
|
17. |
|
18. |
|
19. |
|
20. |
|
21. |
|
22. |
INFORMAÇÕES SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS NOS ÚLTIMOS DOZE MESES
Item
X:
Primeiro, informe a descrição do resíduo, conforme o Anexo II
e, para cada tipo de resíduo gerado na indústria nos últimos
doze meses, preencha as fichas apresentadas abaixo, as informações
relacionadas a:
1. Formas de armazenamento;
2. Formas de tratamento na indústria;
3. Formas de tratamento fora da indústria/destino, conforme descrito abaixo:
Observação: inclua também os resíduos que são doados
ou comercializados pela indústria. Repita o preenchimento para cada tipo
de resíduo gerado na indústria nos últimos doze meses, utilizando
fichas novas.
1. Campos relacionados às formas de armazenamento:
1.1. Descrição do armazenamento, conforme a tabela de armazenamento
do Anexo III (sistema de Armazenamento);
1.2. Tipo de destinação, informe apenas se o resíduo tem destino
definitivo ou é sem destino definitivo;
1.3. Na área da indústria, informe se o armazenamento é feito
na área da própria indústria ou não. Caso seja fora da área
da indústria, informe abaixo, no campo apropriado, as coordenadas geográficas
do local onde o resíduo está armazenado.
1.4. Quantidade/ano, informe a quantidade, em toneladas, de resíduos produzidos
pela empresa nos últimos doze meses.
1.5. Estado físico, escreva: S se o resíduo gerado for
sólido; G para os gases contidos, P se o resíduo
for semi-sólido ou pastoso, ou L se o estado físico for
líquido neste caso, tratam-se de líquidos cujas particularidades
tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou
corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente
inviáveis em face da melhor tecnologia disponível, como banhos exauridos
e óleos.
1.6. Posição Geográfica do Local. Caso o armazenamento ocorra
em uma área fora da indústria, informe a posição geográfica
(latitude: graus e minutos; longitude: graus e minutos) em que foi armazenada
a quantidade de resíduo informada.
Observação: o código a ser utilizado para o tipo de armazenamento
encontra-se no Anexo III (Sistema Armazenamento).
INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS
Formas
de Armazenamento
X Informe a descrição do resíduo, conforme o Anexo II,
e, a seguir, os dados relacionados à forma de armazenamento, conforme Anexo
III.
Código do Resíduo: |
Descrição do Resíduo: |
|
|
1. Formas de |
Tipo do Armazenamento: |
Na Área |
|||||
Código |
Descrição |
||||||
SIM |
NÃO |
||||||
Quantidade |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
|||||
Latitude |
Longitude |
|
|||||
Graus: |
|
Minutos: |
Graus: |
Minutos: |
|||
|
|||||||
2. Formas de |
Tipo do Armazenamento: |
Na Área da |
|||||
Código |
Descrição |
||||||
|
SIM |
NÃO |
|||||
Quantidade |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
|||||
|
|
Latitude |
Longitude |
||||
Graus: |
Minutos: |
|
Graus: |
Minutos: |
|||
3. Formas de |
Tipo do Armazenamento: |
Na Área da |
|||||
Código |
Descrição |
||||||
SIM |
|
NÃO |
|
|
|||
Quantidade |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
|||||
Latitude |
Longitude |
||||||
Graus: |
Minutos: |
|
Graus |
Minutos: |
|||
4. Formas de |
Tipo do Armazenamento: |
Na Área da |
|||||
Código |
Descrição |
||||||
|
|
SIM |
|
NÃO |
|||
Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
|||||
Latitude |
Longitude |
||||||
Graus: |
Minutos: |
|
Graus: |
Minutos: |
|||
5. Formas de Armazenamento |
Tipo do Armazenamento: |
Na Área da Indústria |
|||||
Código |
Descrição |
||||||
SIM |
NÃO |
||||||
Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano (ton) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
|||||
Latitude |
Longitude |
||||||
Graus: |
Minutos: |
Graus: |
Minutos: |
INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS
Tratamento,
reutilização, reciclagem ou disposição final na própria
indústria
2. Os campos relacionados ao tratamento na indústria são:
2.1. Descrição de tratamento, reutilização, reciclagem ou
recuperação do resíduo, conforme tabela do Anexo III;
2.2. Quantidade/ano, informe a quantidade, em toneladas, de resíduos produzidos
pela empresa nos últimos doze meses.
Observação: consulte o Anexo III para selecionar o tipo de código
do destino, do tratamento ou da reutilização, reciclagem, recuperação
do resíduo.
INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS Destino:
Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final
na própria Indústria
2. Se parte do resíduo informado no item X, também recebe algum tipo
de tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição final
na própria Indústria, então apresente as informações
abaixo, lembrando que devem ser preenchidas tantas fichas quanto se fizerem
necessárias:
1. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria |
||
Código |
Descrição |
Quantidade (ton/ano) |
2. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria |
||
Código |
Descrição |
Quantidade (ton/ano) |
3. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria |
||
Código |
Descrição |
Quantidade (ton/ano) |
4. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria |
||
Código |
Descrição |
Quantidade (ton/ano) |
5. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria |
||
Código |
Descrição |
Quantidade (ton/ano) |
6. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria |
||
Código |
Descrição |
Quantidade (ton/ano) |
|
||
7. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria |
||
Código |
Descrição |
Quantidade (ton/ano) |
8. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final na própria indústria |
||
Código |
Descrição |
Quantidade (ton/ano) |
INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS
Destino:
Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final
fora da indústria
3. Os campos relacionados ao destino/tratamento fora da indústria são
os seguintes campos:
3.1. Código de tratamento, reutilização, reciclagem ou disposição
final do resíduo fora da indústria, conforme tabela no Anexo III;
3.2. Descrição de tratamento, reutilização, reciclagem ou
disposição final do resíduo fora da indústria, conforme
tabela no Anexo III;
3.3. Para resíduos identificados por Código e Descrição,
informe:
a) Razão Social/Nome do Destino, CGC/TE, CNPJ, nº da Licença
Ambiental, Endereço, etc: informe nesses campos os dados referentes ao
do recebedor do resíduo;
b) Estado Físico, informe o estado físico do resíduo, de seguinte
forma: S se o resíduo gerado for sólido; G
para os gases contidos; P se o resíduo for semi-sólido
ou pastoso, ou L se o estado físico for líquido
neste caso, tratam-se de líquidos cujas particularidades tornem inviável
o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos d`água,
ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis
em face da melhor tecnologia disponível, como banhos exauridos e óleos.
c) Quantidade/Ano, informe a quantidade, em toneladas, encaminhada ao destino,
nos últimos doze meses;
3.4. Posição geográfica do local de destino, informe a posição
geográfica (latitude: graus e minutos; longitude: graus e minutos) do destino
do resíduo.
Observação: consulte o Anexo III para selecionar o código do
destino do resíduo.
INFORMAÇÕES SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS GERADOS
Destino:
Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final
do Resíduo Fora da Indústria.
3. Se parte do resíduo já informado no item X é destinado, também,
a alguma instância fora da unidade industrial, informe neste quadro os
seguintes campos:
1. Tratamento, Reutilização, Reciclagem ou Disposição Final do Resíduo Fora da Indústria |
|||||||
Código do Destino |
Descrição |
||||||
Destino 1: |
|||||||
Razão Social/Nome do Destino 1 |
CGC/TE |
CNPJ |
Nº Licença Ambiental |
||||
Endereço do Destino 1 |
|||||||
Logradouro/Nº |
Município |
CEP |
|||||
|
Fone |
Fax |
|||||
( ) |
( ) |
||||||
Quantidade (ton/ano) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica |
|||||
Latitude |
Longitude |
||||||
Graus: |
Minutos: |
Graus: |
Minutos: |
||||
Destino 2: |
|||||||
Razão Social/Nome do Destino 2 |
CGC/TE |
CNPJ |
Nº Licença Ambiental |
|
|
|
|
|
|||||||
Endereço do Destino 2 |
|||||||
Logradouro/Nº |
Município |
CEP |
|||||
|
|
|
|||||
|
Fone |
Fax |
|||||
|
( ) |
( ) |
|||||
Quantidade (ton/ano) Quantidade/Ano |
Estado Físico: |
Posição Geográfica |
|||||
Latitude |
Longitude |
||||||
Graus: |
|
Minutos: |
Graus: |
Minutos: |
|||
Destino 3: |
|||||||
Razão Social/Nome do Destino 3 |
CGC/TE |
CNPJ |
Nº Licença Ambiental |
|
|
|
|
Endereço do Destino 3 |
|||||||
Logradouro/Nº |
Município |
CEP |
|||||
|
Fone |
Fax |
|||||
( ) |
( ) |
||||||
Quantidade (ton/ano) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica |
|||||
Latitude |
Longitude |
||||||
Graus: |
|
Minutos: |
Graus: |
Minutos: |
RESÍDUOS GERADOS NOS ANOS ANTERIORES
Item
XI:
Resíduos gerados nos anos anteriores e que estejam sob a responsabilidade
da empresa, qualquer que seja o local onde esteja armazenado.
1. Campos relacionados aos resíduos gerados nos anos anteriores e que estejam
sob controle da indústria:
1.1. Descrição do resíduo, conforme o Anexo II e, para cada tipo
de resíduo, preencha as fichas apresentadas, repetindo para cada tipo de
resíduo;
1.2. Descrição do armazenamento, conforme a tabela de armazenamento
do Anexo III (sistema de Armazenamento);
1.3. Na área da indústria informe se o armazenamento é feito
na área da própria indústria ou não. Caso seja fora da área
da indústria, informe abaixo, no campo apropriado, as coordenadas geográficas
do local onde o resíduo está armazenado.
1.4. Quantidade/ano, informe a quantidade, em toneladas, de resíduos produzidos
pela empresa nos últimos doze meses;
1.5. Estado físico, escreva: S, se o resíduo gerado for
sólido, G para os gases contidos, P se o resíduo
for semi-sólido ou pastoso, ou L se o estado físico for
líquido, neste caso, tratam-se de líquidos cujas particularidades
tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou
corpos d`água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente
inviáveis em face da melhor tecnologia disponível, como banhos exauridos
e óleos.
1.6. Posição geográfica do local, caso o armazenamento ocorra
em uma área fora da indústria, informe a posição geográfica
(latitude: graus e minutos; longitude: graus e minutos) em que foi armazenada
a quantidade de resíduo informada.
Observação: repita o preenchimento para cada tipo de resíduo
gerado em anos anteriores, utilizando fichas novas.
RESÍDUOS GERADOS NOS ANOS ANTERIORES
XI. Informe a descrição do resíduo, conforme o Anexo II, e, a seguir, os dados relacionados à forma de armazenamento, conforme o Anexo III.
Resíduos Gerados nos Anos Anteriores que estão sob o Controle da Indústria: |
||||||
Código do Resíduo: |
Descrição do Resíduo: |
|||||
1. Descrição do Armazenamento: |
Na Área da |
|||||
SIM |
NÃO |
|||||
Quantidade (ton/ano) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
||||
Latitude |
Longitude |
|
||||
Graus: |
Minutos: |
Graus: |
Minutos: |
|||
2. Descrição do Armazenamento: |
Na Área da |
|||||
SIM |
|
NÃO |
||||
Quantidade (ton/ano) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
||||
Latitude |
Longitude |
|||||
Graus: |
Minutos: |
Graus: |
Minutos: |
|||
3. Descrição do Armazenamento: |
Na Área da |
|||||
SIM |
|
NÃO |
||||
Quantidade (ton/ano) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
||||
Latitude |
Longitude |
|||||
Graus: |
Minutos: |
Graus: |
Minutos: |
|||
4. Descrição do Armazenamento: |
Na Área da |
|||||
SIM |
NÃO |
|||||
Quantidade (ton/ano) |
Estado Físico: |
Posição Geográfica do local |
||||
Latitude |
Longitude |
|||||
Graus: |
|
Minutos: |
Graus: |
Minutos: |
ANEXO
II
RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAIS
CÓDIGO DO |
DESCRIÇÃO DO RESÍDUO |
|
CLASSE II OU CLASSE III |
A001 |
Resíduos de restaurante (restos de alimentos) |
A002 |
Resíduos gerados fora do processo industrial (escritório, embalagens, etc.) |
A003 |
Resíduos de varrição de fábrica |
A004 |
Sucata de metais ferrosos |
A104 |
Embalagens metálicas (latas vazias) |
A204 |
Tambores metálicos |
A005 |
Sucata de metais não-ferrosos (latão, etc.) |
A105 |
Embalagens de metais não-ferrosos (latas vazias) |
A006 |
Resíduos de papel e papelão |
A007 |
Resíduos de plásticos polimerizados de processo |
A107 |
Bombonas de plástico não contaminadas |
A207 |
Filmes e pequenas embalagens de plástico |
A008 |
Resíduos de borracha |
A108 |
Resíduos de acetato de etil vinila (EVA) |
A208 |
Resíduos de poliuretano (PU) |
A308 |
Espumas |
A009 |
Resíduos de madeira contendo substâncias não tóxicas |
A010 |
Resíduos de materiais têxteis |
A011 |
Resíduos de minerais não-metálicos |
A111 |
Cinzas de caldeira |
A012 |
Escória de fundição de alumínio |
A013 |
Escória de produção de ferro e aço |
A014 |
Escória de fundição de latão |
A015 |
Escória de fundição de zinco |
A016 |
Areia de fundição |
A017 |
Resíduos de refratários e materiais cerâmicos |
A117 |
Resíduos de vidros |
A018 |
Resíduos sólidos compostos de metais não tóxicos |
A019 |
Resíduos sólidos de estações de tratamento de efluentes contendo material biológico não tóxico |
A021 |
Resíduos sólidos de estações de tratamento de efluentes contendo substâncias não tóxicas |
A022 |
Resíduos pastosos de estações de tratamento de efluentes contendo substâncias não tóxicas |
A023 |
Resíduos pastosos contendo calcário |
A024 |
Bagaço de cana |
A025 |
Fibra de vidro |
A099 |
Outros resíduos não perigosos |
A199 |
Aparas salgadas |
A299 |
Aparas de peles caleadas |
A399 |
Aparas, retalhos de couro atanado |
A499 |
Carnaça |
A599 |
Resíduos orgânico de processo (sebo, soro, ossos, sangue, outros da indústria alimentícia, etc) |
A699 |
Casca de arroz |
A799 |
Serragem, farelo e pó de couro atanado |
A899 |
Lodo do caleiro |
A999 |
Resíduos de frutas (bagaço, mosto, casca, etc.) |
A026 |
Escória de jateamento contendo substâncias não tóxicas |
A027 |
Catalisadores usados contendo substâncias não tóxicas |
A028 |
Resíduos de sistema de controle de emissão gasosa contendo substância não tóxicas (precipitadores, filtros de manga, entre outros) |
A029 |
Produtos fora da especificação ou fora do prazo de validade contendo substâncias não perigosas |
Observações:
1. Esses códigos só devem ser utilizados se o resíduo não
for previamente classificado como perigoso. Ex. resíduo de varrição
de unidade de embalagem de Parathion deve ser codificado como D099 ou P089 e
não como A003.
2. Embalagens vazias contaminadas com substâncias das Listagens nos 5 e
6, da NBR 10004, são classificadas como resíduos perigosos.
CLASSE I |
|
C001 a C009 |
Listagem 10 resíduos perigosos por conterem componentes voláteis, nos quais não se aplicam testes de lixiviação e/ou de solubilização, apresentando concentrações superiores aos indicados na listagem 10 da Norma NBR 10004 |
D001 |
Resíduos perigosos por apresentarem inflamabilidade |
D002 |
Resíduos perigosos por apresentarem corrosividade |
D003 |
Resíduos perigosos por apresentarem reatividade |
D004 |
Resíduos perigosos por apresentarem patogenicidade |
D005 a D029 |
Listagem 7 da Norma NBR 10004: resíduos perigosos caracterizados
pelo teste de lixiviação |
K193 |
Aparas de couro curtido ao cromo |
K194 |
Serragem e pó de couro contendo cromo |
K195 |
Lodo de estações de tratamento de efluentes de curtimento ao cromo |
F102 |
Resíduo de catalisadores não especificados na Norma NBR 10.004 |
F103 |
Resíduo oriundo de laboratórios industriais (produtos químicos) não especificados na Norma NBR 10.004 |
F104 |
Embalagens vazias contaminadas não especificados na Norma NBR 10.004 |
F105 |
Solventes contaminados (especificar o solvente e o principal contaminante) |
D099 |
Outros resíduos perigosos especificar |
F001 a F0301 |
Listagem 1 da Norma NBR 10004 resíduos reconhecidamente perigosos
Classe 1, de fontes não-específicas |
F100 |
Bifenilas Policloradas PCB. Embalagens contaminadas com PCB inclusive transformadores e capacitores |
P001 a P123 |
Listagem 5 da Norma NBR 10004 resíduos perigosos por conterem substâncias agudamente tóxicas (restos de embalagens contaminadas com substâncias da listagem 5; resíduos de derramamento ou solos contaminados, e produtos fora de especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância constante na listagem 5 da Norma NBR 10.004 |
K001 a K209 |
Listagem 2 da Norma NBR 10004 resíduos reconhecidamente perigosos de fontes específicas |
K053 |
Restos e borras de tintas e pigmentos |
K078 |
Resíduo de limpeza com solvente na fabricação de tintas |
K081 |
Lodo de ETE da produção de tintas |
K203 |
Resíduos de laboratórios de pesquisa de doenças |
K207 |
Borra do re-refino de óleos usados (borra ácida) |
U001 a U246 |
Listagem 6 da Norma NBR 10004 resíduos perigosos por conterem substâncias tóxicas (resíduos de derramamento ou solos contaminados; produtos fora de especificação ou produtos de comercialização proibida de qualquer substância constante na listagem 6 da Norma NBR 10.004 |
Observação:
Se o Resíduo for classificado como F030 utilizar:
F130 para Óleo lubrificante usado;
F230 para Fluido hidráulico;
F330 para Óleo de corte e usinagem;
F430 para Óleo usado contaminado em isolação ou na refrigeração;
F530 para Resíduos oleosos do sistema separador de água e óleo.
ANEXO III
CÓDIGOS PARA ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, REUTILIZAÇÃO, RECICLAGEM
E DISPOSIÇÃO FINAL
CÓDIGO |
ARMAZENAMENTO |
CÓDIGO |
ARMAZENAMENTO |
||
Z01 |
S01 |
tambor em piso impermeável, área coberta |
Z04 |
S04 |
tanque com bacia de contenção |
Z11 |
S11 |
tambor em piso impermeável, área descoberta |
Z14 |
S14 |
tanque sem bacia de contenção |
Z21 |
S21 |
tambor em solo, área coberta |
Z05 |
S05 |
bombona em piso impermeável, área coberta |
Z31 |
S31 |
tambor em solo, área descoberta |
Z15 |
S15 |
bombona em piso impermeável, área descoberta |
Z02 |
S02 |
a granel em piso impermeável, área coberta |
Z25 |
S25 |
bombona em solo, área coberta |
Z12 |
S12 |
a granel em piso impermeável, área descoberta |
Z35 |
S35 |
bombona em solo, área descoberta |
Z22 |
S22 |
a granel em solo, área coberta |
Z09 |
S09 |
lagoa com impermeabilização |
Z32 |
S32 |
a granel em solo, área descoberta |
Z19 |
S19 |
lagoa sem impermeabilização |
Z03 |
S03 |
caçamba com cobertura |
Z08 |
S08 |
outros sistemas (especificar) |
Z13 |
S13 |
caçamba sem cobertura |
|
||
CÓDIGO |
TRATAMENTO |
CÓDIGO |
TRATAMENTO |
||
T01 |
Incinerador |
T12 |
Neutralização |
||
T02 |
Incinerador de Câmara |
T13 |
Adsorção |
||
T05 |
Queima a céu aberto |
T15 |
Tratamento biológico |
||
T06 |
Detonação |
T16 |
Compostagem |
||
T07 |
Oxidação de cianetos |
T17 |
Secagem |
||
T08 |
Encapsulamento/fixação |
T18 |
Landfarming |
||
T09 |
Oxidação química |
T19 |
Plasma térmico |
||
T10 |
Precipitação |
T34 |
Outros tratamentos (especificar) |
||
T11 |
Detoxificação |
|
|
||
CÓDIGO |
REUTILIZAÇÃO/RECICLAGEM/ RECUPERAÇÃO |
CÓDIGO |
DISPOSIÇÃO FINAL |
||
R01 |
Utilização em forno industrial (exceto em fornos de cimento) |
B01 |
Infiltração no solo |
||
R02 |
Utilização em caldeira |
B02 |
Aterro Municipal |
||
R03 |
Coprocessamento |
B03 |
Aterro Industrial Próprio |
||
R04 |
Formulação de blend de resíduos |
B04 |
Aterro Industrial Terceiros |
||
R05 |
Utilização em formulação |
B05 |
Lixão Municipal |
||
R06 |
Incorporação em solo agrícola |
B06 |
Lixão Particular |
||
R07 |
Fertirrigação |
B20 |
Rede de Esgoto |
||
R08 |
Ração animal |
B30 |
Outras (especificar) |
||
R09 |
Reprocessamento de solventes |
||||
R10 |
Re-refino de óleo |
||||
R11 |
Reprocessamento de óleo |
||||
R12 |
Sucateiros intermediários |
||||
R13 |
Reutilização/reciclagem/ |
||||
R99 |
Outras formas de reutilização/reciclagem/recuperação (especificar) |
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