x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Fixados os prazos de vencimento do IPVA em 2019

Portaria SEF 356/2018

O imposto relativo aos veículos terrestres poderá ser pago em até 4 parcelas.

26/11/2018 09:31:41

PORTARIA 356 DF, DE 22-11-2018
(DO-DF DE 26-11-2018)

IPVA - Recolhimento

Fixados os prazos de vencimento do IPVA em 2019
O imposto relativo aos veículos terrestres poderá ser pago em até 4 parcelas.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente aos veículos terrestres, para o exercício de 2019, poderá ser pago em até 4 parcelas.
§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 50,00.
§ 2º Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100,00, será cobrado em cota única.
§ 3º Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela.
Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do IPVA ficam definidas em função do algarismo final da placa do veículo, conforme quadro a seguir:

. DATAS DE VENCIMENTO – IPVA

. FINAL DA PLACA

PARCELA ÚNICA OU PRIMEIRA PARCELA

SEGUNDA PARCELA

TERCEIRA PARCELA

QUARTA PARCELA

. 1 e 2

18/02/2019

 18/03/2019

15/04/2019

20/05/2019

. 3 e 4

 19/02/2019

 19/03/2019

 16/04/2019

21/05/2019

. 5 e 6

 20/02/2019

20/03/2019

17/04/2019

 22/05/2019

. 7 e 8

21/02/2019

21/03/2019

18/04/2019

 23/05/2019

. 9 e 0

22/02/2019

 22/03/2019

 19/04/2019

24/05/2019

Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda - SUREC/SEF publicará o Edital de Lançamento do IPVA no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 4º É facultada ao contribuinte a apresentação de reclamação contra o lançamento, no prazo de 30 dias, contado da publicação do Edital de Lançamento, diretamente no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda:
"www.fazenda.df.gov.br", em: "Atendimento Virtual", assunto: "IPVA" e tipo de atendimento:
"Impugnação de Notificação de Lançamento IPVA - serviço".
§ 1º A reclamação deverá ser acompanhada de cópia de documento de divulgação pública que contenha o valor venal do veículo ou de similar.
§ 2º Não será admitida reclamação desacompanhada do documento previsto no § 1º deste artigo ou acompanhada apenas de:
I - anúncio individual de venda do próprio veículo ou de similar, ainda que publicado em jornal;
II - avaliação individual do próprio veículo, mesmo que realizada por concessionária autorizada ou revendedor de veículos usados.
Art. 5º No caso de lançamento substitutivo, aditivo ou decorrente de omissão anterior, por qualquer motivo, o vencimento da primeira parcela dar-se-á no trigésimo dia após o ato de lançamento e, para as demais parcelas, no mesmo dia do mês de cada um dos três subsequentes, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSE DE PAULA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.