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Rio Grande do Norte

Homologados valores da ST com bebidas

Ato Homologatório SET 13/2018

26/11/2018 09:49:44

ATO HOMOLOGATÓRIO 13 SET, DE 23-11-2018
(DO-RN DE 24-11-2018 - REPUBLICADO NO DO-RN DE 1-12-2018)


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Homologados valores da ST com bebidas

Esta Ato Homologatório fixou valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço, para adaptá-los à atual realidade de mercado;
Considerando o disposto no §7º do art.4º do Anexo 191 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
 Considerando os dados obtidos à partir do levantamento de preços praticados em operações destinadas à consumidor final, realizado com base nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica - NFC-e, emitidas pelos contribuintes com atividade de comércio varejista estabelecidos no Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Cláusula primeira. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativo às operações subsequentes com bebidas quentes classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), inclusive aguardente de cana e de melaço, deverá ser considerada como base de cálculo o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) constante na tabela do Anexo único deste Ato.
Cláusula segunda. Ocorrendo operações com produtos não especificados neste Ato Homologatório deverá ser adotada, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, a sistemática definida no § 1º do art.3º e no § 6º do art.4º, todos do Anexo 191 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, com seus respectivos percentuais de margem de valor agregado (MVA), até que seja publicada a inclusão do produto em ato homologatório.
§ 1º Quando do lançamento de um novo produto, ou ainda, na comercialização de produtos não listados no Anexo deste Ato, o contribuinte substituto informará à Secretaria de Estado da Tributação, através da Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), mediante processo devidamente protocolado e deverá enviar cópia para o endereço eletrônico [email protected], para que seja providenciada a inclusão do item.
§ 2º No caso de produto apresentado em volume diferente do especificado, deverá ser adotado, como base de cálculo, o valor calculado proporcionalmente à embalagem com conteúdo mais próximo, ou similar, até que seja publicada a inclusão da nova especificação do produto.
§ 3º Na hipótese de apresentação em embalagem do tipo retornável, será considerado, como base de cálculo, o equivalente a 95,00% do valor especificado para o produto correspondente em embalagem não retornável.
Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação


ANEXO ÚNICO DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 013/2018-GS/SET, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

 

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL (PMPF)

ITEM

NOMENCLATURA

VOLUME(ML)

PMPF(R$)

1

AGUARDENTE 51

473 ML

4,95

2

AGUARDENTE 51

965 ML

8,55

3

AGUARDENTE 51

350 ML

3,95

4

AGUARDENTE 51 MEL

740 ML

22,05

5

AGUARDENTE 51 OURO

965 ML

13,85

6

AGUARDENTE CARANGUEJO

350 ML

3,05

7

AGUARDENTE CARANGUEJO

473 ML

3,63

8

AGUARDENTE CARANGUEJO

980 ML

7,7

9

AGUARDENTE PITÚ

350 ML

3,8

10

AGUARDENTE PITÚ

473 ML

4,8

11

AGUARDENTE PITÚ

600 ML

4,15

12

AGUARDENTE PITÚ

710 ML

6,9

13

AGUARDENTE PITÚ

965 ML

8,45

14

AGUARDENTE PITÚ GOLD

1000 ML

34,9

15

AGUARDENTE YPIOCA C/PALHA OURO

965 ML

24,9

16

AGUARDENTE YPIOCA C/PALHA PRATA

965 ML

22,9

17

AGUARDENTE YPIOCA FOGO SANTO

965 ML

21,7

18

AGUARDENTE YPIOCA PRATA

350 ML

4,09

19

AGUARDENTE YPIOCA TRADICIONAL OURO

965 ML

16,9

20

AGUARDENTE YPIOCA TRADICIONAL PRATA

965 ML

13,55

21

APERITIVO APEROL

750 ML

45,89

22

CAMPARI

900 ML

37,99

23

CATUABA GUARACY

890 ML

7,75

24

CATUABA SAN MARINO

970 ML

5,7

25

CATUABA SELVAGEM

300 ML

5,15

26

CATUABA SELVAGEM

1000 ML

14,38

27

CONHAQUE DE ALCATRAO SAO JOAO DA BARRA

900 ML

15,03

28

CONHAQUE DOMECQ

1000 ML

33,46

29

CONHAQUE DOMUS

1000 ML

11,88

30

CONHAQUE DREHER

900 ML

13,28

31

CONHAQUE DREHER GENGIBRE

900 ML

14,6

32

CONHAQUE IMPERIAL

890 ML

9,37

33

COQUETEL RUSSOV

500 ML

4,35

34

COQUETEL RUSSOV

980 ML

7,09

35

COQUETEL RUSSOV (líquido)

980 ML

7,09

36

COQUETEL SAN MARINO CSM

970 ML

5,65

37

COQUETEL SAN MARINO MSM

970 ML

7,03

38

COQUETEL SAN MARINO VSM

4600 ML

21,55

39

COQUETEL SAN MARINO VSM PET

900 ML

3,82

40

GIM SEAGERS

980 ML

40,18

41

GIM TANQUERAY

980 ML

110,27

42

LICOR AMARULA

750 ML

96,22

43

LICOR STOCK

720 ML

47,67

44

RUM BACARDI BIG APPLE

750 ML

30,1

45

RUM BACARDI CARTA BLANCA

980 ML

36,54

46

RUM BACARDI GOLD

980 ML

29,92

47

RUM BACARDI SUPERIOR

980 ML

31,26

48

RUM DCUBA CRISTAL

980 ML

11,52

49

RUM DCUBA RED FRUITS

980 ML

11,79

50

RUM MONTILLA CARTA BRANCA

1000 ML

19,64

51

RUM MONTILLA CARTA CRISTAL

1000 ML

19,73

52

RUM MONTILLA CARTA CRISTAL

700 ML

17,7

53

RUM MONTILLA CARTA OURO

1000 ML

20,07

54

RUM MONTILLA LIMAO

700 ML

20,26

55

VERMUTE MAZILE

890 ML

7,8

56

VINHO CATAFESTA

1000 ML

17,9

57

VINHO CATAFESTA

2000 ML

35,9

58

VINHO GALLIOTTO

750 ML

18,85

59

VINHO GALLIOTTO

1000 ML

22,99

60

VINHO GALLIOTTO

2000 ML

42,7

61

VINHO MOSCATEL IMPERIAL

720 ML

9,39

62

VINHO PADRE CÍCERO TINTO

890 ML

3,09

63

VINHO PERGOLA

750 ML

16,99

64

VINHO PERGOLA

1000 ML

19,7

65

VINHO SANGUE DE BOI SUAVE/SECO

750 ML

8,99

66

VODKA ABSOLUT TRADICIONAL

1000 ML

94,27

67

VODKA BIGLOFF DIVERSAS

1000 ML

7,84

68

VODKA NATASHA

1000 ML

17,5

69

VODKA ORLOFF

250 ML

10,22

70

VODKA ORLOFF

1000 ML

27,85

71

VODKA PALOFF

980 ML

6,8

72

VODKA POLAK

950 ML

12,14

73

VODKA RUSSOV

980 ML

7,09

74

VODKA RUSSOV

500 ML

4,35

75

VODKA RUSSOV SILVER

1000 ML

12,05

76

VODKA SKYY

980 ML

34,57

77

VODKA SLOVA

980 ML

8,75

78

VODKA SLOVA

480 ML

4,54

79

VODKA SLOVA PREMIUM

980 ML

7,33

80

VODKA SMIRNOFF ICE

275 ML

5,31

81

VODKA SMIRNOFF ICE

269 ML

4,48

82

VODKA SMIRNOFF RED

600 ML

24,44

83

VODKA SMIRNOFF TRADICIONAL

998 ML

38,13

84

VODKA SYN LEMON ICE

300 ML

2,62

85

WHISKY BALLANTINES 12 ANOS

1000 ML

104,57

86

WHISKY BALLANTINES FINEST

1000 ML

75,7

87

WHISKY BLACK & WHITE

1000 ML

43,16

88

WHISKY BLACK STONE

1000 ML

18,72

89

WHISKY CHIVAS REGAL 12 ANOS

1000 ML

138,85

90

WHISKY CHIVAS REGAL 12 ANOS

750 ML

104,85

91

WHISKY GRAND MACNISH

1000 ML

61,13

92

WHISKY JACK DANIELS

1000 ML

133,31

93

WHISKY JOHNNIE WALKER RED LABEL

750 ML

74,08

94

WHISKY JONNIE WALKER RED LABEL

1000 ML

101

95

WHISKY NATU NOBILIS

1000 ML

30,36

96

WHISKY NATU NOBILIS

250 ML

10,44

97

WHISKY OLD EIGHT

1000 ML

25,2

98

WHISKY OLD PARR  SILVER

1000 ML

108,28

99

WHISKY OLD PARR 12 ANOS

1000 ML

129

100

WHISKY OLDEN BLEND

890 ML

14,97

101

WHISKY PASSPORT SCOTCH

1000 ML

39,45

102

WHISKY PASSPORT SCOTCH

670 ML

30,95

103

WHISKY PASSPORT SCOTCH

250 ML

14,12

104

WHISKY TEACHERS

1000 ML

38,08

105

WHISKY TEACHERS

250 ML

14,63

106

WHISKY WHITE HORSE

1000 ML

69,45

 

 

 

 

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