Espírito Santo
Fixados procedimentos para formação de representação fiscal para fins penais
Esta alteração do Decreto 1.762-R, de 25-10-2002, aprova o modelo do formulário de representação fiscal para fins penais, bem como estabelece que a ausência do carimbo de identificação do comunicante no documento, não invalida a representação fiscal para fins penais, quando constar do processo formalizado para sua tramitação, elementos suficientes para identificação do respectivo servidor.
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