Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1° - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO No 4998 - No art. 38 do Livro I, é revogado o § 3o, e o § 5o passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5o - O disposto no "caput" não se aplica às operações previstas no item I, "a" e "b", da Seção I do Apêndice III,
realizadas no período de 1o de dezembro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, por contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, hipótese em que a apuração deverá ser encerrada:
a) no dia 15 do mês, relativamente ao período de 1o a 15;
b) no último dia do mês, relativamente ao período de 16 até o último dia do mês."
ALTERAÇÃO No 4999 - Na Seção I do Apêndice III:
a) na alínea "a" do item I, são revogadas as notas 03 a 07, e as notas 01 e 02 passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
1 | .......... | .... "NOTA 01 - Na hipótese de contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, o prazo de pagamento previsto neste item não se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 1o a 15 de dezembro de 2018, caso em que o imposto será pago até o dia 26 de dezembro de 2018. |
b) na alínea "b" do item I, a nota passa a ser nota 01, e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:
ITEM | PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
1 | .......... | .... "NOTA 01 - Na hipótese de contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, o prazo de pagamento previsto neste item não se aplica aos fatos geradores ocorridos no período de 1o a 15 de dezembro de 2018, caso em que o imposto será pago até o dia 26 de dezembro de 2018. |
c) no item VII, ficam acrescentadas as notas 08 e 09, conforme segue:
ITEM | PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
VII | .... NOTA 09 - Na hipótese de o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, relativamente ao imposto devido no mês de dezembro de 2018, o prazo previsto na alínea "a" da nota 01 fica alterado para o dia 26 do mês da quantificação." | ..... |
d) no item IX fica acrescentada a nota 05, conforme segue:
ITEM | PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) | OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
IX | .... | ..... |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
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