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Rio Grande do Sul

Alteradas normas sobre a prestação de serviços de telefonia pré-pag

Decreto 54349/2018

27/11/2018 10:13:48

DECRETO 54.349, DE 26-11-2018
(DO-RS DE 27-11-2018)

REGULAMENTO – Alteração

Alteradas normas sobre a prestação de serviços de telefonia pré-paga
Esta modificação do
 Decreto 37.699, de 26-8-97, para dispor sobre a ocorrência do fato gerador do ICMS na disponibilização dos créditos passíveis de utilização em terminal de uso particular nas prestações onerosas de serviços de comunicação em que o serviço é disponibilizado por ficha, cartão ou assemelhados.
No DO-RS de 23-11-2018 foi publicada a Instrução Normativa 53 RE, de 20-11-2018, que promoveu alteração na Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispondo sobre o envio de link de acesso à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, no momento da  disponibilização dos créditos correspondentes às prestações pré-pagas de serviços de comunicação para utilização em terminal de uso particular.

 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 30/18, publicado no Diário Oficial da União de 04/04/18, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO No 5000 - No inciso III do art. 5o do Livro I, fica revogada a nota 02 e a nota 01 passa a ser nota.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado. 
 



 

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