Legislação Comercial
INFORMAçãO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Inspeção de Emissões de Poluentes e Ruído
A
Resolução 256 CONAMA, de 30-6-99, publicada na página 27 do DO-U,
Seção 1, de 22-7-99, estabelece que a aprovação na inspeção
de emissões de poluentes e ruído, prevista no Código de Trânsito
Brasileiro, é exigência para o licenciamento de veículos automotores,
nos municípios abrangidos pelo Plano de Controle da Poluição
por Veículos em Uso (PCPV).
Os serviços de inspeção de emissão de poluentes e ruído
poderão ser contratados pelo Poder Público para execução
indireta ou ser executados diretamente.
Na hipótese da execução indireta, por concessão ou outra
forma prevista em lei, não poderá haver sub-contratação
dos serviços.
Na hipótese da execução por administração direta não
poderá haver terceirização dos serviços.
Ressalva-se, em qualquer caso, a subcontratação ou a terceirização
dos seguintes serviços acessórios:
a) construção civil e instalações correlatas;
b) reformas e ampliações;
c) manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos;
d) instalações;
e) controle de qualidade e auditoria administrativa e financeira;
f) segurança, limpeza e correlatos;
g) serviços de apoio em informática.
Na hipótese de execução indireta, os sócios da concessio-nária
ou outra forma de contratação prevista em lei, tanto pessoas físicas
quanto jurídicas, não poderão ter qualquer vínculo societário
com empresas de comércio de veículos, prestadoras de serviços
de manutenção ou fornecimento de peças de reposição.
As restrições previstas anteriormente aplicam-se igualmente aos administradores
públicos dos órgãos executores dos serviços, inclusive aos
seus superiores hierárquicos.
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