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Legislação Comercial

Resolução CONAMA 256/1999

04/06/2005 20:09:31

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INFORMAçãO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Inspeção de Emissões de Poluentes e Ruído

A Resolução 256 CONAMA, de 30-6-99, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 22-7-99, estabelece que a aprovação na inspeção de emissões de poluentes e ruído, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, é exigência para o licenciamento de veículos automotores, nos municípios abrangidos pelo Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso (PCPV).
Os serviços de inspeção de emissão de poluentes e ruído poderão ser contratados pelo Poder Público para execução indireta ou ser executados diretamente.
Na hipótese da execução indireta, por concessão ou outra forma prevista em lei, não poderá haver sub-contratação dos serviços.
Na hipótese da execução por administração direta não poderá haver terceirização dos serviços.
Ressalva-se, em qualquer caso, a subcontratação ou a terceirização dos seguintes serviços acessórios:
a) construção civil e instalações correlatas;
b) reformas e ampliações;
c) manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos;
d) instalações;
e) controle de qualidade e auditoria administrativa e financeira;
f) segurança, limpeza e correlatos;
g) serviços de apoio em informática.
Na hipótese de execução indireta, os sócios da concessio-nária ou outra forma de contratação prevista em lei, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, não poderão ter qualquer vínculo societário com empresas de comércio de veículos, prestadoras de serviços de manutenção ou fornecimento de peças de reposição.
As restrições previstas anteriormente aplicam-se igualmente aos administradores públicos dos órgãos executores dos serviços, inclusive aos seus superiores hierárquicos.

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