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Rio de Janeiro

Resolução SEAAPI 619/2005

05/11/2005 01:34:11

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RESOLUÇÃO 619 SEAAPI, DE 27-10-2005
(DO-RJ DE 28-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Animal – Febre Aftosa
FEIRAS E EXPOSIÇÕES
Animal

Proíbe, a partir de 31-10-2005, a realização de eventos pecuários no Estado do Rio de Janeiro, em virtude dos focos de febre aftosa detectados no Mato Grosso do Sul e das suspeitas de ocorrência no Estado do Paraná, bem como suspende a aplicação de pena pecuniária aos produtores rurais, não reincidentes, que promoverem a vacinação no mês de novembro.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PESCA E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei Estadual nº 3.345, de 29 de dezembro de 1999, bem como o Decreto Estadual nº 26.214, de 25 de abril de 2000, contidos nas Resoluções SEAAPI nos 616, 617 e 618, respectivamente, publicadas no Diário Oficial de 19-10-2005, 24-10-2005 e 25-10-2005, o que consta do Processo nº E-02/001713/2005, e
Considerando a ocorrência de enfermidade febre aftosa no Estado do Mato Grosso do Sul e a suspeita de sua ocorrência no Estado do Paraná;
Considerando que a aglomeração de animais potencializa a possibilidade da transmissão de enfermidades;
Considerando que os veículos de transporte de animais podem ser disseminadores do vírus da aftosa; e
Considerando ser necessária a preservação do quadro sanitário da pecuária fluminense e a importância de que seja alcançado um índice de vacinação próximo a 100% (cem por cento) do rebanho do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE:
Art. 1º – Proibir, em todo território do Estado do Rio de Janeiro, a realização de eventos pecuários que envolvam qualquer tipo de aglomeração de animais.
Parágrafo único – Revogar as autorizações já concedidas para os eventos especificados no caput deste artigo que seriam realizados a partir da data de entrada em vigor desta Resolução.
Art. 2º – Ratificar a decisão do Serviço de Defesa Sanitária desta Secretaria, de suspender, em caráter excepcional, a aplicação de pena pecuniária aos produtores rurais, não reincidentes, que vacinarem seus animais contra a febre aftosa, no mês de novembro de 2005, sem prejuízo de aplicação das demais penalidades.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor no dia 31 de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário. (Christino Áureo da Silva – Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior)

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