Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
619 SEAAPI, DE 27-10-2005
(DO-RJ DE 28-10-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Animal Febre Aftosa
FEIRAS E EXPOSIÇÕES
Animal
Proíbe, a partir de 31-10-2005, a realização de eventos pecuários no Estado do Rio de Janeiro, em virtude dos focos de febre aftosa detectados no Mato Grosso do Sul e das suspeitas de ocorrência no Estado do Paraná, bem como suspende a aplicação de pena pecuniária aos produtores rurais, não reincidentes, que promoverem a vacinação no mês de novembro.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PESCA E DESENVOLVIMENTO
DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a
Lei Estadual nº 3.345, de 29 de dezembro de 1999, bem como o Decreto
Estadual nº 26.214, de 25 de abril de 2000, contidos nas Resoluções
SEAAPI nos 616, 617 e 618, respectivamente, publicadas no
Diário Oficial de 19-10-2005, 24-10-2005 e 25-10-2005, o que consta do
Processo nº E-02/001713/2005, e
Considerando a ocorrência de enfermidade febre aftosa no Estado do Mato
Grosso do Sul e a suspeita de sua ocorrência no Estado do Paraná;
Considerando que a aglomeração de animais potencializa a possibilidade
da transmissão de enfermidades;
Considerando que os veículos de transporte de animais podem ser disseminadores
do vírus da aftosa; e
Considerando ser necessária a preservação do quadro sanitário
da pecuária fluminense e a importância de que seja alcançado
um índice de vacinação próximo a 100% (cem por cento) do
rebanho do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE:
Art. 1º Proibir, em todo território do Estado do Rio de Janeiro,
a realização de eventos pecuários que envolvam qualquer tipo
de aglomeração de animais.
Parágrafo único Revogar as autorizações já concedidas
para os eventos especificados no caput deste artigo que seriam realizados
a partir da data de entrada em vigor desta Resolução.
Art. 2º Ratificar a decisão do Serviço de Defesa Sanitária
desta Secretaria, de suspender, em caráter excepcional, a aplicação
de pena pecuniária aos produtores rurais, não reincidentes, que vacinarem
seus animais contra a febre aftosa, no mês de novembro de 2005, sem prejuízo
de aplicação das demais penalidades.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 31
de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário. (Christino
Áureo da Silva Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento,
Pesca e Desenvolvimento do Interior)
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