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Rio de Janeiro

Decreto 25919/2005

05/11/2005 01:34:11

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DECRETO 25.919, DE 26-10-2005
(DO-MRJ DE 27-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – GÊNERO ALIMENTÍCIO
Informações Nutricionais – Município do Rio de Janeiro

Dispõe sobre o novo modelo de informação nutricional a ser disponibilizado pelas redes de fast-food, no Município do Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 12 meses após esta publicação.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a Prefeitura do Rio de Janeiro está coesa e solidária com a Organização Mundial de Saúde em sua “Estratégia Global de Dieta e Atividade Física” como forma de enfrentar a obesidade como doença epidêmica do milênio que não distingue classe social;
Considerando os Decretos da Prefeitura do Rio de Janeiro de nos: 21.217, 22.326, 23.142 e 23.146, publicados nos anos de 2002, 2003 e 2004 , que regulamentam estratégias de promoção da saúde nas áreas de alimentação e atividade física;
Considerando que a efetiva promoção da saúde, além de políticas públicas saudáveis necessita do envolvimento dos diversos setores da sociedade;
Considerando a necessidade de ação educativa que alerte a população para os riscos da obesidade e difunda noções de alimentação saudável;
Considerando o modelo de prática que será adotada nos Estados Unidos da América por empresa do ramo fast-food a partir do ano de 2006 de imprimir novos rótulos em seus produtos com o objetivo de facilitar ao consumidor a informação nutricional;
Considerando que estes novos rótulos vão usar ícones e tabelas identificando os níveis de calorias, proteínas, gorduras saturadas, gorduras hidrogenadas -trans, carboidratos e sódio e que já estão sendo testados com êxito na Escócia, Espanha, Colômbia e Hong Kong com evidências de aumento da confiança do consumidor;
Considerando que a informação sobre a natureza nutricional dos produtos é fundamental para que os consumidores possam tomar decisões sobre uma nutrição saudável, DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecida a exigência de novo modelo de rotulagem nutricional dos produtos comercializados na rede de empresas do ramo fast-food (lojas de refeições rápidas de opções restritas) baseado na experiência que vem sendo testada com êxito em vários países com o objetivo de facilitar a compreensão do consumidor sobre os valores nutricionais dos produtos.
Art. 2º – As informações devem ser dispostas através de tabelas e ícones que apresentam os valores nutricionais dos produtos, níveis de calorias, proteínas, gorduras saturadas e hidrogenadas, carboidratos e sódio.
Art. 3º – Esta medida entrará em vigor a partir de 12 meses após a publicação deste Decreto.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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