Legislação Comercial
INFORMAçãO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes
A
Resolução 335 ANVS, de 22-7-99, publicada na página 67 do DO-U,
Seção 1-E, de 23-7-99, estabelece e reorganiza o sistema de controle
sanitário de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, através
de:
a) Notificação para os produtos classificados como Grau de Risco 1;
b) Registro para os produtos classificados como Grau de Risco 2;
Verificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação
e Controle, realizado pela autoridade sanitária competente através
de inspeção, para todas as empresas legalmente autorizadas na forma
prevista na legislação pertinente.
Os produtos classificados como Grau de Risco 1 devem ser notificados, junto
ao órgão competente de vigilância sanitária federal, mediante
uma comunicação da empresa produtora ou importadora, através
de disquete ou formulário, com antecedência mínima de 30 dias
à sua comercialização, contendo:
a) nome comercial do produto (completo);
b) fórmula quali-quantitativa;
c) finalidade, modo de conservação;
d) data do lançamento no mercado;
e) Certificado de Venda Livre no país de origem emitido pela autoridade
competente, no caso de produto importado;
f) cópia dos dizeres de rotulagem (rótulo, cartucho e/ou prospecto
interno).
As empresas que realizarem a Notificação dos produtos de Grau de Risco
1 devem, também, apresentar Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido
e assinado pelo Responsável Técnico e pelo Representante Legal da
empresa.
A notificação também deve ser realizada sempre que houver alteração
do produto.
A ANVS publicará no Diário Oficial da União a notificação
referida anteriormente, sem que esta publicação tenha efeito vinculante
à comercialização.
Para fabricar ou importar produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes,
as empresas deverão obedecer aos requisitos técnicos e administrativos
exigidos para Autorização de Funcionamento e suas alterações,
além de outras exigências estabelecidas na legislação vigente.
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