Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Saneantes Domissanitários
A
Resolução 336 ANVS, de 22-7-99, publicada na página 40 do DO-U,
Seção 1-E, de 23-7-99, e republicada no Diário Oficial de 30-7-99,
estabelece que o Registro de Produtos Saneantes Domissanitários e Afins,
de Uso Domiciliar, Institucional e Profissional é efetuado levando-se em
conta a avaliação e o gerenciamento do risco.
Entende-se por Produtos Saneantes Domissanitários mencionados anteriormente,
as substâncias ou preparações destinadas à higienização,
desinfecção, desinfestação, desodorização, odorização
de ambientes domiciliares, coletivos e/ou públicos, para utilização
por qualquer pessoa para fins domésticos, para aplicação ou manipulação
por pessoas ou entidades especializadas para fins profissionais.
O referido ato revoga a Portaria 57 SVS, de 11-7-95 (Informativo 28/95).
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