Goiás
DECRETO
6.272, DE 7-10-2005
Ainda não publicado no D. Oficial
ICMS
FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL PROTEGE GOIÁS
Normas
Inclui os programas sociais especificados na rede de proteção social
beneficiária dos recursos do PROTEGE Goiás.
Acréscimo de dispositivos no Decreto 5.832, de 30-9-2003 (Informativo 51/2003).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição
do Estado, 2º, VI, da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 27270823, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 5.832, de 30 de
setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ...........................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
VII Farmácia do Cidadão;
VIII Medicamentos de Alto Custo;
IX Ambulatórios 24 horas;
X Hospitais Filantrópicos;
XI Kits Sanitários;
XII Restaurante Cidadão;
XIII Oficinas Educacionais Comunitárias (OEC);
XIV Transporte Cidadão."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior; João Paulo Félix de Souza Loureiro)
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