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Goiás

Decreto 6272/2005

05/11/2005 01:34:16

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DECRETO 6.272, DE 7-10-2005
– Ainda não publicado no D. Oficial –

ICMS
FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL – PROTEGE GOIÁS
Normas

Inclui os programas sociais especificados na rede de proteção social beneficiária dos recursos do PROTEGE – Goiás.
Acréscimo de dispositivos no Decreto 5.832, de 30-9-2003 (Informativo 51/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado, 2º, VI, da Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27270823, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – ...........................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................
VII – Farmácia do Cidadão;
VIII – Medicamentos de Alto Custo;
IX – Ambulatórios 24 horas;
X – Hospitais Filantrópicos;
XI – Kit’s Sanitários;
XII – Restaurante Cidadão;
XIII – Oficinas Educacionais Comunitárias (OEC);
XIV – Transporte Cidadão."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; João Paulo Félix de Souza Loureiro)

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