Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 54 DRP, DE 31-10-2005
(DO-RS DE 1-11-2005)
ICMS
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
Validade
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
RECOLHIMENTO
Sistema Especial
Prorroga,
para 16-12-2005, o prazo de validade do Sistema Especial de Pagamento e da Certidão
de Situação Fiscal que expirou ou venha a expirar nos meses de outubro
e novembro/2005.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo VI do Título I, o subitem 5.5.3 passa a vigorar com
a seguinte redação:
5.5.3. O sistema especial de pagamento de que trata esta Seção
cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar nos meses de outubro e novembro
de 2005 em decorrência de alguma das situações previstas nas
alíneas a e b do subitem 5.5.1 têm sua validade
prorrogada até 16 de dezembro de 2005.
2. No Capítulo V do Título IV, o subitem 6.1.1 passa a vigorar com
a seguinte redação:
6.1.1. A Certidão de Situação Fiscal cujo prazo
de validade expirou ou vier a expirar nos meses de outubro e novembro de 2005
têm sua validade prorrogada até 16 de dezembro de 2005.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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