x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 54/2005

05/11/2005 01:34:17

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 54 DRP, DE 31-10-2005
(DO-RS DE 1-11-2005)

ICMS
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL
Validade
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
RECOLHIMENTO
Sistema Especial

Prorroga, para 16-12-2005, o prazo de validade do Sistema Especial de Pagamento e da Certidão de Situação Fiscal que expirou ou venha a expirar nos meses de outubro e novembro/2005.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
1. No Capítulo VI do Título I, o subitem 5.5.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.5.3. O sistema especial de pagamento de que trata esta Seção cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar nos meses de outubro e novembro de 2005 em decorrência de alguma das situações previstas nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 5.5.1 têm sua validade prorrogada até 16 de dezembro de 2005.”
2. No Capítulo V do Título IV, o subitem 6.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“6.1.1. A ‘Certidão de Situação Fiscal’ cujo prazo de validade expirou ou vier a expirar nos meses de outubro e novembro de 2005 têm sua validade prorrogada até 16 de dezembro de 2005.”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies