PORTARIA 165 SRE, DE 27-11-2018
(DO-MG DE 28-11-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Arquivo Digital
Receita Estadual aprova o leiaute do arquivo relativo à restituição ou complemento do ICMS-ST
Esta Portaria dispõe, com efeitos a partir de 1-12-2018, sobre o leiaute do arquivo digital a ser gerado pelo contribuinte que comercializar mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Este arquivo deverá ser transmitido à Secretaria de Estado de Fazenda, via internet, sempre que houver valores a restituir ou a complementar, até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência, nos termos do Decreto 47.530, de 12-11-2018.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no caput do art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O leiaute do arquivo digital de que trata o caput do art. 31-E da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, é o disposto no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/apuracao_estoque/).
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual