PORTARIA 166 SRE, DE 27-11-2018
(DO-MG DE 28-11-2018)
COURO - Pauta Fiscal
Receita Estadual altera a pauta fiscal do couro
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-12-2018, modificação na Portaria 93 SRE, de 5-7-de 2011, que estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino, bufalino e suíno para abate e com produtos resultantes de sua matança.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEAPA nº 4.729, de 12 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria SRE nº 93, de 5 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Na saída de couro bovino ou bufalino para outra unidade da Federação, o ICMS será calculado sobre os preços correntes na região, adotando-se como valores mínimos, por quilograma, os seguintes:
COURO BOVINO/BUFALINO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL) |
ITEM | ESPÉCIE | VALOR POR QUILOGRAMA (R$) |
1 | Couro verde | 1,00 |
2 | Couro salgado | 1,28 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2018.
JOÃO ALBERTO VIZZOTTO
Subsecretário da Receita Estadual