AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.370 STF, DE 10-10-2018
(DO-U DE 28-11-2018)
BANCO - Funcionamento
Lei que institui feriado bancário é considerada inconstitucional
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, admitiu a ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal do artigo 1º,capute parágrafo único, da Lei nº 10.100/2014, do Estado do Maranhão, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.10.2018.
COMPETÊNCIA NORMATIVA - FERIADO BANCÁRIO - LEI ESTADUAL - INCONSTITUCIONALIDADE. Conflita com a Constituição Federal, considerada a competência normativa, lei estadual dispondo sobre feriado bancário. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 3.069, relatora ministra Ellen Gracie, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 16 de dezembro de 2005.