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Ratificados Convênios ICMS celebrados recentemente

Ato Declaratório CONFAZ 30/2018

28/11/2018 08:25:07

ATO DECLARATÓRIO 30 CONFAZ, DE 27-11-2018
(DO-U DE 28-11-2018)

CONVÊNIO - Ratificação

Ratificados Convênios ICMS celebrados recentemente
Este Ato ratifica os Convênios ICMS 129 a 135, de 12-11-2018, que dispõem sobre concessão de:
– parcelamento, anistia e remissão de débitos de ICMS;
– desconto pela antecipação do pagamento do ICMS normal e do ICMS-ST;
– isenção nas operações realizadas por entidade beneficente; e
– redução de juros e multas.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 311ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de novembro de 2018:

Convênio ICMS 129/18 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão e anistia de crédito tributário de ICMS inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos estaduais;

Convênio ICMS 130/18 - Autoriza os Estados do Maranhão e do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, nas condições que estabelecer em suas legislações tributárias;

Convênio ICMS 131/18 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pela entidade beneficente de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por ela desenvolvida, e relacionadas com as suas finalidades essenciais;

Convênio ICMS 132/18 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 133/18 - Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 134/18 - Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única;

Convênio ICMS 135/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 126/18, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

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