ATO DECLARATÓRIO 30 CONFAZ, DE 27-11-2018
(DO-U DE 28-11-2018)
CONVÊNIO - Ratificação
Ratificados Convênios ICMS celebrados recentemente
Este Ato ratifica os Convênios ICMS 129 a 135, de 12-11-2018, que dispõem sobre concessão de:
– parcelamento, anistia e remissão de débitos de ICMS;
– desconto pela antecipação do pagamento do ICMS normal e do ICMS-ST;
– isenção nas operações realizadas por entidade beneficente; e
– redução de juros e multas.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 311ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de novembro de 2018:
Convênio ICMS 129/18 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão e anistia de crédito tributário de ICMS inscrito em dívida ativa com o objetivo de estimular a realização de projetos desportivos estaduais;
Convênio ICMS 130/18 - Autoriza os Estados do Maranhão e do Piauí a conceder desconto pela antecipação do pagamento do ICMS apurado pela sistemática normal e pelo regime de substituição tributária, nas condições que estabelecer em suas legislações tributárias;
Convênio ICMS 131/18 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pela entidade beneficente de assistência social que indica, resultantes de atividades comerciais por ela desenvolvida, e relacionadas com as suas finalidades essenciais;
Convênio ICMS 132/18 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 133/18 - Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 134/18 - Autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única;
Convênio ICMS 135/18 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão ao Convênio ICMS 126/18, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
BRUNO PESSANHA NEGRIS