PORTARIA 249 SEFA, DE 27-11-2018
(DO-PA DE 28-11-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Energético
Fazenda dispõe sobre a ST com energéticos
Foram acrescentados produtos ao Anexo II da Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, que estabeleceu os valores para fins de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 06 de dezembro de 2016:
FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
MENDES E DOI LTDA | 001001-7 | Energético Furioso | PET descartável - até 250 ml | 1,50 |
MENDES E DOI LTDA | 001002-5 | Energético Furioso | PET descartável - 901 ml a 1.300 ml | 3,50 |
MENDES E DOI LTDA | 001003-3 | Energético Furioso | PET descartável - Acima de 1.750 ml | 5,90 |
MENDES E DOI LTDA | 001004-1 | Energético Furioso | Alumínio ou Lata descartável – até 270 ml | 2,99 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias depois de sua publicação.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda