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Trabalho e Previdência

CJF altera Súmula que dispõe sobre concessão do benefício assistencial

Súmula CJF 48/2018

28/11/2018 10:29:20

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF, DE 21-11-2018
(DJe DE 28-11-2018)

SÚMULAS ? Aprovação

CJF altera Súmula que dispõe sobre concessão do benefício assistencial

Poder Judiciário
Conselho da Justiça Federal
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais

SÚMULA Nº 48 * (alterada)

Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data do início sua caracterização.

Precedente:
PEDILEF n. 0073261-97.2014.4.03.6301, julgamento: 21/11/2018.

(*) A Turma Nacional de Uniformização, na Nona Sessão Ordinária de Julgamento, de 21 de novembro de 2018, deliberou, à unanimidade, pela alteração do Enunciado da Súmula n. 48.

Publique-se.

Brasília, 21 de novembro de 2018.

ASS PAULO DE TARSO SANSEVERINO

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