CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL CJF, DE 21-11-2018
(DJe DE 28-11-2018)
SÚMULAS ? Aprovação
CJF altera Súmula que dispõe sobre concessão do benefício assistencial
Poder Judiciário
Conselho da Justiça Federal
Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
SÚMULA Nº 48 * (alterada)
Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, é imprescindível a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde a data do início sua caracterização.
Precedente:
PEDILEF n. 0073261-97.2014.4.03.6301, julgamento: 21/11/2018.
(*) A Turma Nacional de Uniformização, na Nona Sessão Ordinária de Julgamento, de 21 de novembro de 2018, deliberou, à unanimidade, pela alteração do Enunciado da Súmula n. 48.
Publique-se.
Brasília, 21 de novembro de 2018.
ASS PAULO DE TARSO SANSEVERINO