INSTRUÇÃO NORMATIVA 54 RE, DE 2018
(DO-RS DE 28-11-2018)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
Sefaz altera o prazo para saneamento de irregularidades em programa de autorregularização
Esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, altera de 30 para 15 dias, o prazo concedido ao contribuinte para sanar divergências ou inconsistências identificadas pela Receita Estadual.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IV do Título IV, é dada nova redação alínea "c" do subitem 9.1.1.1, conforme segue:
"c) o prazo concedido para o saneamento, que não poderá ser inferior a 15 dias;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.