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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 185/2018

Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-12-2018.

28/11/2018 13:42:15

PORTARIA 185 SEFAZ, DE 22-11-2018
(DO-MT DE 27-11-2018)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-12-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive dos inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de dezembro de 2018, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de dezembro de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 140,59 (cento e quarenta reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
ROGÉRIO GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/12/2018 A 31/12/2018

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2001

C.M.

3,6815

3,6538

3,6359

3,6234

3,5948

3,5546

3,5391

3,4880

3,4326

3,4018

3,3890

3,3405

JUROS

228,89

227,87

226,61

225,42

224,08

222,81

221,31

219,71

218,39

216,86

215,47

214,08

2002

C.M.

3,3154

3,3093

3,3032

3,2972

3,2937

3,2707

3,2347

3,1795

3,1156

3,0438

2,9655

2,8458

JUROS

212,55

211,30

209,93

208,45

207,04

205,71

204,17

202,73

201,35

199,70

198,16

196,42

2003

C.M.

2,6887

2,6180

2,5624

2,5224

2,4812

2,4711

2,4877

2,5051

2,5100

2,4947

2,4686

2,4579

JUROS

194,45

192,62

190,84

188,97

187,00

186,00

185,00

184,00

183,00

182,00

181,00

180,00

2004

C.M.

2,4462

2,4317

2,4124

2,3865

2,3646

2,3377

2,3041

2,2747

2,2490

2,2199

2,2094

2,1977

JUROS

179,00

178,00

177,00

176,00

175,00

174,00

173,00

172,00

171,00

170,00

169,00

168,00

2005

C.M.

2,1798

2,1686

2,1614

2,1528

2,1318

2,1209

2,1262

2,1359

2,1445

2,1615

2,1643

2,1508

JUROS

167,00

166,00

165,00

164,00

163,00

162,00

161,00

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

2006

C.M.

2,1437

2,1421

2,1268

2,1281

2,1378

2,1374

2,1292

2,1151

2,1115

2,1028

2,0978

2,0809

JUROS

155,00

154,00

153,00

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

2007

C.M.

2,0692

2,0638

2,0549

2,0502

2,0458

2,0429

2,0396

2,0343

2,0269

1,9990

1,9759

1,9612

JUROS

143,00

142,00

141,00

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

2008

C.M.

1,9408

1,9128

1,8940

1,8868

1,8737

1,8530

1,8187

1,7850

1,7652

1,7720

1,7656

1,7465

JUROS

131,00

130,00

129,00

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

2009

C.M.

1,7453

1,7531

1,7529

1,7552

1,7700

1,7694

1,7662

1,7718

1,7832

1,7816

1,7772

1,7779

JUROS

119,00

118,00

117,00

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

2010

C.M.

1,7766

1,7786

1,7608

1,7418

1,7309

1,7186

1,6920

1,6863

1,6826

1,6643

1,6461

1,6294

JUROS

107,00

106,00

105,00

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

2011

C.M.

1,6040

1,5979

1,5824

1,5674

1,5579

1,5501

1,5500

1,5520

1,5528

1,5434

1,5319

1,5258

JUROS

95,00

94,00

93,00

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

2012

C.M.

1,5192

1,5217

1,5171

1,5161

1,5076

1,4924

1,4789

1,4688

1,4468

1,4284

1,4159

1,4203

JUROS

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

2013

C.M.

1,4168

1,4075

1,4032

1,4003

1,3960

1,3969

1,3924

1,3819

1,3799

1,3736

1,3552

1,3467

JUROS

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

2014

C.M.

1,3430

1,3338

1,3284

1,3173

1,2980

1,2922

1,2981

1,3063

1,3135

1,3127

1,3125

1,3048

JUROS

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

2015

C.M.

1,2901

1,2852

1,2766

1,2699

1,2547

1,2433

1,2383

1,2299

1,2229

1,2180

1,2009

1,1802

JUROS

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

2016

C.M.

1,1663

1,1612

1,1437

1,1347

1,1299

1,1258

1,1132

1,0954

1,0997

1,0949

1,0946

1,0932

JUROS

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

2017

C.M.

1,0927

1,0837

1,0790

1,0784

1,0825

1,0961

1,1017

1,1124

1,1157

1,1130

1,1062

1,1051

JUROS

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

2018

C.M.

1,0963

1,0883

1,0820

1,0804

1,0744

1,0645

1,0473

1,0320

1,0275

1,0205

1,0026

1,0000

JUROS

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00


C. M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL
OBS.
1) PARA OBTER O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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