São Paulo
PORTARIA
100 CAT, DE 31-10-2005
(DO-SP DE 1-11-2005)
ICMS
REPARTIÇÃO FISCAL
Extinção
Extingue Postos Fiscais, divulgando novos locais de atendimento para fins de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo
único do artigo 4º do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro
de 1999, expede a presente Portaria:
Art. 1º Ficam extintos, a partir de 1º de novembro de 2005,
as seguintes unidades fiscais:
I Posto Fiscal PF-10-ITANHAÉM e Posto Fiscal PF-10-SÃO
VICENTE, vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral
DRT-2;
II Posto Fiscal PF-10-APIAÍ, vinculado à Delegacia Regional
Tributária de Sorocaba DRT-4;
III Posto Fiscal PF-10-PAULÍNIA e Posto Fiscal PF-10-SUMARÉ,
vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas DRT-5;
IV Posto Fiscal PF-10-BEBEDOURO e Posto Fiscal PF-10-SERTÃOZINHO,
vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto
DRT-6;
V Posto Fiscal PF-10-LENÇÓIS PAULISTA, vinculado à
Delegacia Regional Tributária de Bauru DRT-7;
VI Posto Fiscal PF-10-MIRASSOL, Posto Fiscal PF-10-NOVA
GRANADA, Posto Fiscal PF-10-NOVO HORIZONTE e Posto Fiscal PF-10-SANTA
FÉ DO SUL, vinculados à Delegacia Regional Tributária de São
José de Rio Preto DRT-8;
VII Posto Fiscal PF-10-GENERAL SALGADO e Posto Fiscal PF-10-MIRANDÓPOLIS,
vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba
DRT-9;
VIII Posto Fiscal PF-10-RANCHARIA, vinculado à Delegacia
Regional Tributária de Presidente Prudente DRT-10;
IX Posto Fiscal PF-10-SÃO CAETANO DO SUL, vinculado à
Delegacia Regional Tributária do ABCD DRT-12;
X Posto Fiscal PF-10-ITAPECERICA DA SERRA, vinculado à Delegacia
Regional Tributária de Osasco DRT-14.
Art. 2º Para fins de cumprimento de obrigações fiscais
os contribuintes, localizados nos Municípios vinculados à unidade
fiscal extinta na forma desta Portaria, serão atendidos nos seguintes Postos
Fiscais:
I Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
do Litoral DRT-2:
a) Itanhaém-369-4, Itariri-381-5, Pedro de Toledo-520-4 e Peruíbe-524-1
Posto Fiscal PF-10-PRAIA GRANDE;
b) São Vicente-657-9 Posto Fiscal PF-10-SANTOS;
II Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Sorocaba DRT-4:
a) Apiaí-176-4, Barra do Chapéu-737-7, Guapiara-324-4, Iporanga-360-8,
Itapirapuã Paulista-768-7, Itaóca-750-0 e Ribeira-576-9 Posto
Fiscal PF-12-ITAPEVA;
III Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Campinas DRT-5:
a) Paulínia-513-7, Cosmópolis-276-8 e Hortolândia-748-1
Posto Fiscal PF-10-CAMPINAS;
b) Sumaré-671-3 Posto Fiscal PF-12-AMERICANA;
IV Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Ribeirão Preto DRT-6:
a) Bebedouro-210-0, Monte Azul Paulista-463-7, Taquaral-785-7e Terra Roxa-691-9
Posto Fiscal PF-12-BARRETOS;
b) Viradouro-715-8, Barrinha-205-7 e Pitangueiras-543-5 Posto Fiscal
PF-10-JABOTICABAL
c) Sertãozinho-664-6 e Pontal-550-2 Posto Fiscal PF-10-RIBEIRÃO
PRETO
V Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Bauru DRT-7:
a) Lençóis Paulista-416-9, Borebi-721-3 e Macatuba-428-5 Posto
Fiscal PF-10-BAURU;
VI Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de São José de Rio Preto DRT-8:
a) Mirassol-451-0, Bálsamo-197-1, Jaci-393-1, Mirassolândia-452-2,
Monte Aprazível-462-5, Nipoã-475-3, Poloni-547-2, União Paulista-704-3,
Tanabi-681-6, Neves Paulista-473-0, Sebastianópolis do Sul-660-9, Macaubal-429-7,
Nova Granada-478-9, Icem-346-3, Onda Verde-488-1, Orindiúva-490-0, Palestina-498-4
e Paulo de Faria-514-9 Posto Fiscal PF-10-SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO;
b) Novo Horizonte-483-2, Itajobi-367-0, Marapoama-751-1, Irapuã-363-3,
Sales-596-4 e Urupês-707-9 Posto Fiscal PF-10-CATANDUVA
c) Santa Fé do Sul-614-2, Nova Canaã Paulista-752-3, Rubinéia-593-9,
Santa Clara Doeste-609-9, Santa Rita Doeste- 620-8, Santana da Ponte
Pensa-624-5 e Três Fronteiras-696-8 Posto Fiscal PF-10-JALES
VII Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Araçatuba DRT-9:
a) General Salgado-317-7, Auriflama-191-0, Floreal-307-4, Gastão Vidigal-316-5,
Magda-431-5, Nova Castilho-790-0, Nova Luzitânia-481-9 e São João
de Iracema-761-4 Posto Fiscal PF-10-PEREIRA BARRETO;
b) Mirandópolis-449-2, Guaraçaí-326-8, Lavínia-413-3, Bento
de Abreu-211-2 e Valparaiso-710-9 Posto Fiscal PF-10-ANDRADINA
VIII Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Presidente Prudente DRT-10:
a) Rancharia-570-8, Iepê-347-5, João Ramalho-404-2 e Nantes-789-4
Posto Fiscal PF-10-PRESIDENTE PRUDENTE
IX Município vinculado à Delegacia Regional Tributária
do ABCD DRT-12:
a)
São Caetano do Sul-636-1 Posto Fiscal PF-10-SÃO BERNARDO
DO CAMPO
X Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária
de Osasco DRT-14:
a) Itapecerica da Serra-370-0, Embu-Guaçu-299-9, Juquitiba-410-8 e São
Lourenço da Serra-772-9 Posto Fiscal PF-10-TABOÃO DA
SERRA
Art. 3º As unidades extintas por esta Portaria permanecerão
funcionando até 30 de novembro de 2005 para fins de:
I remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da
Delegacia Regional Tributária;
II atendimento e orientação ao público, inclusive sobre
os novos locais de atendimento.
Parágrafo único Após a data referida no caput cessarão
as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função
interna de natureza fiscal na unidade extinta.
Art. 4º Será providenciado, até 30 de dezembro de 2005,
a transferência do acervo das unidades extintas para os postos fiscais
mencionados nos artigos 2º.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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