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São Paulo

Portaria CAT 100/2005

05/11/2005 01:34:19

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PORTARIA 100 CAT, DE 31-10-2005
(DO-SP DE 1-11-2005)

ICMS
REPARTIÇÃO FISCAL
Extinção

Extingue Postos Fiscais, divulgando novos locais de atendimento para fins de cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria:
Art. 1º – Ficam extintos, a partir de 1º de novembro de 2005, as seguintes unidades fiscais:
I – Posto Fiscal – PF-10-ITANHAÉM e Posto Fiscal – PF-10-SÃO VICENTE, vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral – DRT-2;
II – Posto Fiscal – PF-10-APIAÍ, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba – DRT-4;
III – Posto Fiscal – PF-10-PAULÍNIA e Posto Fiscal – PF-10-SUMARÉ, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas – DRT-5;
IV – Posto Fiscal – PF-10-BEBEDOURO e Posto Fiscal – PF-10-SERTÃOZINHO, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto – DRT-6;
V – Posto Fiscal – PF-10-LENÇÓIS PAULISTA, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Bauru – DRT-7;
VI – Posto Fiscal – PF-10-MIRASSOL, Posto Fiscal – PF-10-NOVA GRANADA, Posto Fiscal – PF-10-NOVO HORIZONTE e Posto Fiscal – PF-10-SANTA FÉ DO SUL, vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José de Rio Preto – DRT-8;
VII – Posto Fiscal – PF-10-GENERAL SALGADO e Posto Fiscal – PF-10-MIRANDÓPOLIS, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba – DRT-9;
VIII – Posto Fiscal – PF-10-RANCHARIA, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente – DRT-10;
IX – Posto Fiscal – PF-10-SÃO CAETANO DO SUL, vinculado à Delegacia Regional Tributária do ABCD – DRT-12;
X – Posto Fiscal – PF-10-ITAPECERICA DA SERRA, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Osasco – DRT-14.
Art. 2º – Para fins de cumprimento de obrigações fiscais os contribuintes, localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta Portaria, serão atendidos nos seguintes Postos Fiscais:
I – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do Litoral – DRT-2:
a) Itanhaém-369-4, Itariri-381-5, Pedro de Toledo-520-4 e Peruíbe-524-1 – Posto Fiscal – PF-10-PRAIA GRANDE;
b) São Vicente-657-9 – Posto Fiscal – PF-10-SANTOS;
II – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba – DRT-4:
a) Apiaí-176-4, Barra do Chapéu-737-7, Guapiara-324-4, Iporanga-360-8, Itapirapuã Paulista-768-7, Itaóca-750-0 e Ribeira-576-9 – Posto Fiscal – PF-12-ITAPEVA;
III – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas – DRT-5:
a) Paulínia-513-7, Cosmópolis-276-8 e Hortolândia-748-1 – Posto Fiscal – PF-10-CAMPINAS;
b) Sumaré-671-3 – Posto Fiscal – PF-12-AMERICANA;
IV – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto – DRT-6:
a) Bebedouro-210-0, Monte Azul Paulista-463-7, Taquaral-785-7e Terra Roxa-691-9 – Posto Fiscal – PF-12-BARRETOS;
b) Viradouro-715-8, Barrinha-205-7 e Pitangueiras-543-5 – Posto Fiscal – PF-10-JABOTICABAL
c) Sertãozinho-664-6 e Pontal-550-2 – Posto Fiscal – PF-10-RIBEIRÃO PRETO
V – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru – DRT-7:
a) Lençóis Paulista-416-9, Borebi-721-3 e Macatuba-428-5 – Posto Fiscal – PF-10-BAURU;
VI – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de São José de Rio Preto – DRT-8:
a) Mirassol-451-0, Bálsamo-197-1, Jaci-393-1, Mirassolândia-452-2, Monte Aprazível-462-5, Nipoã-475-3, Poloni-547-2, União Paulista-704-3, Tanabi-681-6, Neves Paulista-473-0, Sebastianópolis do Sul-660-9, Macaubal-429-7, Nova Granada-478-9, Icem-346-3, Onda Verde-488-1, Orindiúva-490-0, Palestina-498-4 e Paulo de Faria-514-9 – Posto Fiscal – PF-10-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO;
b) Novo Horizonte-483-2, Itajobi-367-0, Marapoama-751-1, Irapuã-363-3, Sales-596-4 e Urupês-707-9 – Posto Fiscal – PF-10-CATANDUVA
c) Santa Fé do Sul-614-2, Nova Canaã Paulista-752-3, Rubinéia-593-9, Santa Clara D’oeste-609-9, Santa Rita D’oeste- 620-8, Santana da Ponte Pensa-624-5 e Três Fronteiras-696-8 – Posto Fiscal – PF-10-JALES
VII – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba – DRT-9:
a) General Salgado-317-7, Auriflama-191-0, Floreal-307-4, Gastão Vidigal-316-5, Magda-431-5, Nova Castilho-790-0, Nova Luzitânia-481-9 e São João de Iracema-761-4 – Posto Fiscal – PF-10-PEREIRA BARRETO;
b) Mirandópolis-449-2, Guaraçaí-326-8, Lavínia-413-3, Bento de Abreu-211-2 e Valparaiso-710-9 – Posto Fiscal – PF-10-ANDRADINA
VIII – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente – DRT-10:
a) Rancharia-570-8, Iepê-347-5, João Ramalho-404-2 e Nantes-789-4 – Posto Fiscal – PF-10-PRESIDENTE PRUDENTE
IX – Município vinculado à Delegacia Regional Tributária do ABCD – DRT-12:
a) São Caetano do Sul-636-1 – Posto Fiscal – PF-10-SÃO BERNARDO DO CAMPO
X – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco – DRT-14:
a) Itapecerica da Serra-370-0, Embu-Guaçu-299-9, Juquitiba-410-8 e São Lourenço da Serra-772-9 – Posto Fiscal – PF-10-TABOÃO DA SERRA
Art. 3º – As unidades extintas por esta Portaria permanecerão funcionando até 30 de novembro de 2005 para fins de:
I – remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária;
II – atendimento e orientação ao público, inclusive sobre os novos locais de atendimento.
Parágrafo único – Após a data referida no caput cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta.
Art. 4º – Será providenciado, até 30 de dezembro de 2005, a transferência do acervo das unidades extintas para os postos fiscais mencionados nos artigos 2º.
Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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