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São Paulo

Resolução SF 33/2005

05/11/2005 01:34:19

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RESOLUÇÃO 33 SF, DE 26-10-2005
(DO-SP DE 28-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Valor Venal

Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeitos de lançamento do IPVA no exercício de 2006.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 9.459, de 16 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em 2006, os valores venais dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pelas Leis nos 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes da tabela anexa.
Art. 2º – Deixa de constar da tabela anexa, o valor venal de veículos automotores usados de que trata o inciso III, do artigo 6º da Lei 6.606/89, com a redação dada pela Lei 9.459, de 16 de dezembro de 1996, em razão de publicação da Resolução nº 22, de junho de 2005, editada pelo Senado Federal.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA: Deixamos de reproduzir a tabela de valores venais dos veículos automotores, tendo em vista que a mesma pode ser obtida nas repartições fiscais.

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