São Paulo
RESOLUÇÃO
33 SF, DE 26-10-2005
(DO-SP DE 28-10-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Valor Venal
Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeitos de lançamento do IPVA no exercício de 2006.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, nos termos do que dispõe o artigo 6º da
Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, com a redação dada
pela Lei nº 9.459, de 16 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), em 2006, os valores venais dos veículos
automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que alude o artigo 6º
e seus parágrafos da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989,
com as alterações introduzidas pelas Leis nos 7.644,
de 23 de dezembro de 1991, e 9.459, de 16 de dezembro de 1996, são os constantes
da tabela anexa.
Art. 2º Deixa de constar da tabela anexa, o valor venal de veículos
automotores usados de que trata o inciso III, do artigo 6º da Lei 6.606/89,
com a redação dada pela Lei 9.459, de 16 de dezembro de 1996, em razão
de publicação da Resolução nº 22, de junho de
2005, editada pelo Senado Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: Deixamos de reproduzir a tabela de valores venais dos veículos automotores, tendo em vista que a mesma pode ser obtida nas repartições fiscais.
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