Ceará
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 29 SEFAZ, DE 4-10-2005
(DO-CE DE 25-10-2005)
ICMS
SELO FISCAL
Características
Modifica
as características que deve possuir o Selo Fiscal de Autenticidade, destinado
ao controle dos formulários contínuos e dos documentos fiscais do
ICMS.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Instrução
Normativa 41 SEFAZ, de 10-9-2001 (Informativo 39/2001).
DESTAQUES
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e
Considerando o disposto no artigo 154 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho
de 1997;
Considerando, ainda, a necessidade de acrescentar itens de segurança ao
Selo Fiscal de Autenticidade, RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos a seguir elencados da Instrução
Normativa nº 41, de 10 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I altera a alínea f e acrescenta as alíneas g
e h ao inciso II do artigo 1º:
Art. 1º (
)
I (
)
II (
)
f) numeração por sistema eletrônico por impacto na cor preta.
g) faixa de tinta de interferência luminosa ou variação ótica
com, no mínimo, 3 mm de largura x 25 mm de altura;
h) acabamento em formulário contínuo ou plano, sem moldura em folhas
de 12, contendo 50 selos cada, com serrilha a cada 6, ou em blocos
de 20 folhas, contendo em cada folha 50 selos, sem moldura e serrilhadas a cada
25 selos.
II altera o inciso III do artigo 1º:
Art. 1º (...)
(...)
III papel adesivo:
a) frontal: papel branco fosco com baixa resistência ao rasgo, boa printabilidade
e performance de impressão, especialmente para a conversão de selos
de segurança, com gramatura de 56 g/m2 +- 5% e espessura de 75 µ +-
10%;
b) adesivo: permanente, a base de acrílico/solvente, com gramatura de 30
g/m2, com excelentes propriedades de adesão e alta coesão,
resistente à umidade, ao calor e à luz ultravioleta, e que garanta
a sua adesividade à base a ser colada;
c) protetor: papel couchê 85 g/m2 +- 5% e espessura de 72 µ
+- 10%;
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (José Maria Martins Mendes Secretário
da Fazenda)
REMISSÃO:
INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2001
(...)
Art. 1º Os Selos Fiscais de Autenticidade passam a ter as seguintes
características e dispositivos de segurança:
(...)
II dispositivos de segurança:
(...)
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