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Espírito Santo

Decreto -R 1567/2005

05/11/2005 01:34:21

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DECRETO 1.567-R, DE 1-11-2005
(DO ES DE 3-11-2005)

ICMS
CADASTRO
Recadastramento
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorrogando para até 30-11-2005 o prazo para recadastramento das inscrições estaduais de que trata o Decreto 1.532-R, de 1-9-2005 (Informativo 36/2005).

DESTAQUES

• A ampliação do prazo para recadastramento se aplica a todos os contribuintes, independentemente do final da inscrição
• Os produtores rurais e os substitutos tributários localizados em outra Unidade da Federação continuam dispensados do recadastramento

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O artigo 967 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 967 – (....)
§ 3º – O recadastramento deverá ser efetuado até 30 de novembro de 2005, dispensada a cobrança de taxa de requerimento.
§ 4º – (....)” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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